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Ministério Público instaura procedimento administrativo para acompanhar transição de gestão municipal em Coari

Ministério Público instaura procedimento administrativo para acompanhar transição de gestão municipal em Coari

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A medida busca prevenir irregularidades e assegurar o cumprimento da legislação vigente

Com o objetivo de prevenir eventuais irregularidades e prejuízos ao erário durante a transição de mandato na Prefeitura Municipal de Coari, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do município, instaurou o Procedimento Administrativo nº 2024/0000143842. A medida se baseia no Manual de Transição Municipal 2024, expedido em outubro deste ano pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR).

O documento orienta os gestores municipais sobre uma transição eficiente e o dever de fornecer informações — em especial, as que possam prejudicar o processo, para adoção de providências cabíveis e responsabilização dos agentes públicos.

O procedimento administrativo também utiliza os artigos 1º, 7º e 9º da Resolução nº 11/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que determina que as comissões de transição representem ao TCE-AM, MPAM e Ministério Público Federal (MPF) os documentos com informações sobre a situação econômica, prevenindo irregularidades e desvios de recursos públicos.

De acordo com o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, o Ministério Público busca uma transição harmoniosa, com acesso às informações anteriores, de modo a demonstrar maturidade política e fortalecer as instituições democráticas. Essa prática gera confiança na governança e na estabilidade do sistema político.

A mudança de governo, quando bem feita, favorece a continuidade administrativa, evita prejuízos financeiros e institucionais, ajuda a identificar problemas e a buscar soluções mais assertivas, além de contribuir com a transparência em favor da sociedade”, argumentou o promotor de Justiça.

No despacho, a promotoria de Justiça determina que o atual prefeito municipal e o seu sucessor informem, no prazo máximo de dez dias, a composição de suas respectivas equipes de transição de governo, com informações sobre os servidores ou agentes públicos com capacidade técnica para repassar as informações.

Texto: Ramon OliveiraFoto: Divulgação

     

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