Ministério Público instaura procedimento administrativo para acompanhar transição de gestão municipal em Coari
- Criado: Terça, 10 Dezembro 2024 14:41
A medida busca prevenir irregularidades e assegurar o cumprimento da legislação vigente
Com o objetivo de prevenir eventuais irregularidades e prejuízos ao erário durante a transição de mandato na Prefeitura Municipal de Coari, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do município, instaurou o Procedimento Administrativo nº 2024/0000143842. A medida se baseia no Manual de Transição Municipal 2024, expedido em outubro deste ano pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR).
O documento orienta os gestores municipais sobre uma transição eficiente e o dever de fornecer informações — em especial, as que possam prejudicar o processo, para adoção de providências cabíveis e responsabilização dos agentes públicos.
O procedimento administrativo também utiliza os artigos 1º, 7º e 9º da Resolução nº 11/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que determina que as comissões de transição representem ao TCE-AM, MPAM e Ministério Público Federal (MPF) os documentos com informações sobre a situação econômica, prevenindo irregularidades e desvios de recursos públicos.
De acordo com o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, o Ministério Público busca uma transição harmoniosa, com acesso às informações anteriores, de modo a demonstrar maturidade política e fortalecer as instituições democráticas. Essa prática gera confiança na governança e na estabilidade do sistema político.
“A mudança de governo, quando bem feita, favorece a continuidade administrativa, evita prejuízos financeiros e institucionais, ajuda a identificar problemas e a buscar soluções mais assertivas, além de contribuir com a transparência em favor da sociedade”, argumentou o promotor de Justiça.
No despacho, a promotoria de Justiça determina que o atual prefeito municipal e o seu sucessor informem, no prazo máximo de dez dias, a composição de suas respectivas equipes de transição de governo, com informações sobre os servidores ou agentes públicos com capacidade técnica para repassar as informações.
Texto: Ramon OliveiraFoto: Divulgação