Teodoro Silva Santos chamou atenção para o papel pedagógico dos órgãos correcionais do Judiciário e destacou o avanço que o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) pode representar para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
Nesta quinta-feira (21), o ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu os trabalhos do “94.º Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais de Justiça (ENCOGE)”, em Manaus, falando da evolução do papel dos órgãos fiscalizatórios dos Tribunais de Justiça – que historicamente estava associado à punição. “Hoje a função dos corregedores é orientadora, é educativa e é fomentadora do compartilhamento de boas práticas. A atividade correcional moderna transcende a mera fiscalização disciplinar, normativa e administrativa”, destaca o ministro.
Ainda de acordo com o representante do STJ, a magistratura não pode parar no tempo. E nesse sentido, o ministro destaca o importante papel que as Escolas Superiores desempenham para o efetivo avanço institucional. “Precisamos garantir o fortalecimento do viés educativo como prioridade também nos casos de ajuste de conduta, a fim de garantir uma prestação jurisdicional mais qualificada à população.”, ressalta.
Termo de Ajuste
O ministro destacou que o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para tratar de infrações disciplinares de baixo potencial lesivo, criado pelo Provimento n.º 162/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), representa um grande avanço em relação ao trabalho desenvolvido pelas órgãos fiscalizadores do Judiciário. “O TAC reforça a ação de corrigir em vez de punir e de aprimorar em vez de expor – principalmente diante de erros que não sejam excessivamente graves e intencionais”, avalia.
Ainda de acordo com o ministro, a medida parte de princípios orientadores que valorizam a proporcionalidade, ou seja, a reparação justa e equilibrada da infração; a celeridade, para resolução rápida e eficaz dos conflitos disciplinares; a eficiência, para redução de custos administrativas; e o caráter educativo sobre o punitivo.
“O magistrado deve ser submetido ao processo administrativo se não aceitar, antes, as medidas alternativas previstas no Termo de Ajuste de Conduta, reconhecendo a inadequação a ele imputada, se compromete com a reparação do dano, com a retratação do feito e com a correção do ato – por meio de ações que vão do incremento de produtividade (ou seja, acréscimo de até 50% de sentenças de mérito e audiências a ser cumprida por um tempo determinado), a frequência em cursos de capacitação e aperfeiçoamento oferecidos por Escola Superior da Magistratura, até a suspensão de cargo de confiança (por período determinado)”, explica.
Para Teodoro, “nenhum órgão se sustenta com base no punitivismo. O conceito de Corregedoria Cidadã está sob a ótica do que, de fato, deve ser o trabalho correcional do Judiciário dentro do Estado Democrático de Direito”, conclui.
Saiba mais
Para ficar por dentro das próximas atividades do Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais de Justiça (ENCOGE) e do Fórum Nacional Fundiário (FNF), clique aqui (https://www.tjam.jus.br/index.php/encoge/programacao)
Dora Paula – CGJ/AM
Fotos: Chico Batata – TJAM
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