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MPAM firma acordo com entes públicos para combate à violência política contra mulheres nas eleições 2022

Redação O Judiciário

Criado: Terça, 02 Agosto 2022 17:52

Publicado: Terça, 02 Agosto 2022 17:52

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A violência contra os direitos políticos da mulher, tanto as candidatas quanto das exercentes de mandato, passará a ser combatida por um conjunto de cinco entes públicos do qual faz parte o Ministério Público do Amazonas (MPAM). A modalidade de violência contra a mulher é objeto de um Acordo de Cooperação Técnica firmado pelo MPAM, por meio da Ouvidoria-Geral, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a Polícia Federal no Amazonas (PF) e a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). O acordo foi assinado hoje (02/08) e se estende até maio de 2023.“Recebemos duas denúncias na Ouvidoria de violência política, uma de uma vereadora do interior que estava sendo cerceada pelo presidente da Câmara (Municipal) de exercer seu mandato e uma deputada estadual, que estaria sendo perseguida por cinco deputados homens e estaria sendo impedida de falar e exercer o mandato. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) está enfatizando muito as candidatas, mas o termo de cooperação se estende até maio do ano que vem, então ele não se restringe às eleições, trata também das exercentes de mandato”, explicou a Ouvidora-Geral do Amazonas, a Procuradora de Justiça Jussara Pordeus e Silva.A partir da celebração do acordo, os órgãos conveniados, inclusive o MPAM deverão receber, acolher, promover a escuta ativa e qualificada, processar e encaminhar as denúncias para providências dos vários órgãos envolvidos. As denúncias chegarão aos órgãos por meio de suas ouvidorias, diretamente ou por canais de atendimentos disponibilizados.“O termo tem por objeto a comunhão de esforços com o objetivo de receber, encaminhar e processar as demandas de violências contra a mulher em relação aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina da mulher candidata e exercente de mandato, sobretudo nas eleições de 2022 (…)”, lê-se em trecho do documento.

Lei de proteção de dados pessoais Uma vez que a cooperação entre os entes públicos será efetivada com grande volume de troca de informações de pessoas envolvidas nas ocorrências eleitorais, houve o cuidado, no termo de cooperação, de prescrever, expressamente, restrições ao uso indevido de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.Os conveniados não poderão usar dados repassados em função da execução do acordo para quaisquer finalidades distintas das previstas. Deverão manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, principalmente dos dados pessoais dos envolvidos, sendo proibido o repasse a outras pessoas físicas ou jurídicas.

Canais de denúncias

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CNMPPara integrar as ouvidorias dos Ministérios Públicos de todas as unidades e ramos e para dar efetividade ao protocolo de intenções para atuação nas eleições de 2022, o Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP criou um formulário para receber manifestações acerca de violência política de gênero: https://sistemaouvidoriacidada.cnmp.mp.br/siscidadao/app/cidadao/manifestacao/cadastro/1

MPAMDenúncias de violência política contra mulheres poderão ser encaminhadas ao MPAM por sua Ouvidoria-Geral, pelos seguintes canais:
a) por formulário eletrônico, pelo link http://denuncia.mpam.mp.br
b) por e-mail, no endereço [email protected]
c) por WhatsApp, no telefone (92) 3655-0745, de segunda a sexta-feira, via mensagem de texto;
d) presencialmente, comparecendo a uma das 2 (duas) unidades da Ouvidoria-Geral, de segunda a sexta-feira, de 08h às 14h, nos endereços abaixo informados:
Ouvidoria-Geral – Unidade SedeAv. Cel. Teixeira, 7995 – Nova Esperança – Manaus/AM
Ouvidoria-Geral – Unidade AleixoAv. André Araújo, 23 – Aleixo – Manaus/AMAcesse o mapa de localização
e) por telefone, através do Disque-Denúncia 0800 092 0500, de segunda a sexta-feira, de 08h às 14h;
f) pelo Disque 100 (Disque Direitos Humanos) e Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), canal disponibilizado pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, mantido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, acessível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh
g) pelo Fala.BR (Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Governo Federal), canal mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), pelo link https://falabr.cgu.gov.br/

Foto: Banco de Imagens TRE

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