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MPAM garante, na Justiça, o restabelecimento de energia elétrica, em Anori

Redação O Judiciário

Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita à aplicação de multa diária no valor de R$15 mil, até o limite de R$300 mil
Atendendo ao pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), o Juízo de Anori determinou, na quarta-feira (26/10), que a concessionária Amazonas Energia S/A providencie o restabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica à Comunidade de Cuiuanã, localizada na zona rural do município. A tutela de urgência foi deferida no curso de Ação Civil Pública (ACP), n. 0600961-40.2022.8.04.2100, proposta pelo Promotor de Justiça Elanderson Lima Duarte.
Conforme a denúncia que embasa a ACP, comunitários residentes na localidade estão sem energia elétrica há 20 dias, em razão do rompimento de um cabo submerso que atende à rede dessa localidade. O corte no fornecimento de energia ocasionou a perda de alimentos perecíveis que necessitam de refrigeração, bem como toda a merenda escolar.
“Os moradores são consumidores regulares e pagam pela energia elétrica, entretanto, estão sendo submetidos a condições de vida indignas, haja vista que estão sem energia elétrica há 20 dias, situação que persiste sem que haja uma ação concreta por parte da Amazonas Energia S/A, para restabelecer o fornecimento e solucionar o problema”, enfatizou o Promotor de Justiça Elanderson Lima, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Anori.

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