O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública e uma ação criminal por extração piçarra, recurso mineral pertencente à União, sem autorização legal. O material era retirado da Terra Indígena (TI) Boca do Acre, na região da BR-317. A denúncia criminal abrange uma empresa e três pessoas. Já a ação civil, além dos denunciados criminalmente, também tem como réu o município de Boca do Acre (AM), uma vez que a empresa fez a extração irregular a serviço do município.Segundo a denúncia, o crime é agravado pela obtenção de vantagem pecuniária, além de expor a perigo a saúde pública e o meio ambiente, e atingir área de unidade de conservação ou sujeita a regime especial de uso. De acordo com as ações, a empresa Compasso Construções, cujos sócios Zaira Rocha Simões de Souza e Antônio Militão de Souza também foram denunciados pelo MPF, extraía e transportava piçarra da TI Boca do Acre, como parte de serviço contratado pelo Município de Boca do Acre.Dessa atividade ilegal, participava ainda um indígena que, de acordo com a tradição indígena local, é o responsável direto pela área em que foi extraída a piçarra. Segundo o MPF, ele já tinha sido denunciado pela comunidade à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2022, pela mesma prática.Em resposta a questionamento feito pelo MPF, a Agência Nacional de Mineração (ANM) informou que não existem registros de autorização de lavra de ouro ou qualquer outro bem mineral em nome da Compasso Construções ou de Raimundo.As ações – Na ação civil pública, o MPF requer a suspensão da atividade de extração mineral e a proibição da extração de qualquer espécie de matéria-prima no interior da (TI) Boca do Acre ou em qualquer outro imóvel da União, sem a devida autorização do órgão ambiental e da ANM. Também foi requerido à Justiça que determine a recuperação do meio ambiente degradado e que os réus paguem indenizações pelo dano material, no valor de R$ 45.510,51, e pelo dano moral coletivo, no valor de R$ 300 mil.Na ação penal, o MPF requereu, além da condenação às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (lei nº 9.605/98) e na que define os crimes contra a ordem econômica (lei nº 8.176/91), a fixação de valor mínimo para reparação dos danos patrimoniais e, para reparação dos danos morais coletivos e sociais, um valor mínimo de R$ 30 mil por denunciado.As duas ações foram ajuizadas por um dos ofícios socioambientais da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento do garimpo e da mineração ilegais.