Criminal
MPF quer aumento de pena para ex-gerente do Basa condenado por gestão fraudulenta, em Boca do Acre (AM)
Na época em que ocupava a gerência do banco, o funcionário concedeu mais de 700 empréstimos irregularmente ao não cumprir normas para seleção dos solicitantes de crédito
Imagem: Stock Photos
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso de apelação à Justiça Federal no Amazonas para modificar sentença que condenou o ex-gerente do Banco da Amazônia S/A Salomão Sousa Alencar a três anos de reclusão e pagamento de multa pelo crime de gestão fraudulenta, em Boca do Acre, a 1028 quilômetros de Manaus. De acordo com a ação penal do MPF que deu origem ao processo, o réu, na condição de gerente bancário, concedeu 704 empréstimos e financiamentos de forma irregular, sem observar as normas para seleção dos solicitantes de crédito. O recurso pede o aumento de pena do réu para 7 anos e 4 meses de reclusão.
Apontados como incompatíveis com a realidade dos moradores do município, os empréstimos geraram prejuízo de R$ 26 milhões. “O acusado tinha total condição de entender o caráter ilícito de sua conduta e as consequências dela decorrentes, que, por sinal, foram desastrosas, gerando uma inadimplência milionária em uma agência que até então tinha contas regulares. No entanto, o réu visou apenas a atingir suas metas mensais, autorizando os financiamentos sem observar quaisquer normas do banco”, reconheceu a Justiça Federal na sentença proferida em dezembro de 2022.
No último dia 11, ao interpor o recurso, o MPF ressaltou que os fatos denunciados ocorreram durante um longo período, entre setembro de 2011 a agosto de 2013, além de apontar que a aplicação da pena de 3 anos é “medida desproporcional” nesse caso.
“A pena de 3 anos de reclusão em média é aplicada para aqueles mutuários [a quem são concedidos empréstimos] que adquirem de forma fraudulenta um único financiamento do FNO [Fundo Constitucional de Financiamento do Norte]. Ora, aplicar a mesma pena para quem comete mais de 700 empréstimos e financiamento em gestão temerária, é medida desproporcional, pois requer reprimenda bem acima da pena mínima. Assim, a pena fixada na sentença não pode ser baixa o suficiente para estimular a prática de múltiplos crimes”, destaca trecho da apelação.
Descumprimento de normas – Ao realizar uma auditoria na agência de Boca do Acre, entre março e abril de 2014, o Banco da Amazônia S/A detectou inconformidades nos créditos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), relacionadas com as linhas de crédito a empreendedores individuais, narra a denúncia do MPF. A auditoria constatou que foram geradas inadimplências por conta do descumprimento de uma série de normas de análise de crédito.
As investigações apontaram que o então gerente da agência do Basa não realizava inspeção in loco nas microempresas para realizar o relatório de visita gerencial; não exigia a documentação necessária (Plano de Negócio e faturamento da empresa) e liberava os créditos sem prévia autorização do Comitê de Crédito de Operações da Agência (CCOA), além de conceder os créditos mediante a apresentação de uma previsão de faturamento, enquanto a norma aplicável a tais financiamentos exigia o faturamento dos últimos 12 meses.
Foram concedidos 425 empréstimos a empreendedores individuais, no total de R$ 3,56 milhões. Desse total, 234 empréstimos – correspondentes ao valor de R$ 2,06 milhões – foram inadimplentes. Também houve 279 financiamentos na modalidade FNO emergencial não rural, somando R$ 23,18 milhões, considerados incompatíveis com a realidade local.
Inquérito administrativo instaurado à época dos fatos constatou que o ex-gerente “privilegiou a superação de metas em detrimento da segurança e seletividade dos negócios, deixando de observar as orientações normativas quanto à qualidade dos créditos pactuados”, o que levou à sua demissão por justa causa. Judicialmente, foram ouvidas testemunhas que confirmaram a realização de financiamentos feitos às pressas e sem as documentações necessárias.
O recurso de apelação do MPF aguarda apreciação da Justiça Federal. A ação penal segue tramitando na 4ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 0012420-45.2018.4.01.3200.
A tramitação da denúncia não significa ainda que os réus sejam culpados. Eles são considerados inocentes até o trânsito em julgado da decisão penal que reconheça definitivamente sua culpa, quando não houver mais recursos a serem apresentados. O caso continua sendo analisado pela Justiça, que pode, inclusive, entender por absolver Salomão Sousa Alencar, apesar da sentença proferida pela 4ª Vara Federal.
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