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Mulher acusada de mandar matar a mãe de criação é condenada a mais de 17 anos de prisão

O Judiciário
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TJAM

Durante o julgamento, nesta quinta-feira, a ré voltou a confessar ser a mentora e ter pago um homem para executar o crime.


 

Raquel Costa de Oliveira, de 21 anos, foi condenada a 17 anos e seis meses de prisão, acusada de ordenar a morte da mãe de criação, Maria Izabete da Silva Ferreira, que tinha 58 anos na época do crime. A vítima foi morta a facadas em sua residência, localizada na Rua Marajá, bairro Zumbi dos Palmares I, no dia 14 de junho de 2021.

O julgamento do processo 0676430-21.2021.8.04.0001 pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri aconteceu nesta quinta-feira (24/08), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no bairro São Francisco. Raquel Costa de Oliveira foi denunciada por homicídio qualificado, com base no artigo 121, parágrafo 2.º, incisos I, III e IV, combinado com o art. 29, ambos do Código Penal (crime cometido por motivo torpe, mediante paga; uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e meio cruel).

A peça de denúncia formulada pelo MPE registra que Raquel “confessou em sede policial ter encomendado a morte da vítima, Maria Izabete da Silva Ferreira, por sentir raiva da mesma, pela forma como a vítima lhe criou”.

A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz de direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Henrique da Silva Jardim da Silva. O promotor de justiça Luiz do Rego Lobão Filho atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). O defensor público Gabriel Herzog atuou na defesa da ré.

Durante o interrogatório, Raquel optou por responder somente às perguntas do defensor público e dos jurados. Assim como havia feito na fase de inquérito e na audiência de instrução, confessou que mandou e pagou um homem, que seria traficante, matar a mãe que a criou desde os dez meses de idade.

Raquel disse que conheceu o homem – apelidado de “Cavalo” – na Igreja que frequentava e que pagou a quantia de R$2.500,00 para a execução do crime. O valor foi comprovado em extrato bancário constante dos autos. O saque foi efetuado no mesmo dia do crime e também ficou comprovado que o dinheiro havia sido desviado da conta da própria vítima.

Ainda em plenário, Raquel disse que o acordo com o executor era que a vítima fosse morta a tiros e não a facadas. Também disse que não sabe o nome do executor, conhecido pelo apelido de Cavalo.

Durante os debates em plenário, o promotor pediu a retirada de duas das qualificadoras do crime (meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), considerando que Raquel não participou da execução. A mesma tese foi sustentada pela defesa. Os jurados votaram de acordo com o entendimento da defesa e MP. Na dosagem da pena, pesaram em favor da ré o fato de ela ter confessado o crime, ser menor de 21 anos à época do fato e também não ter antecedentes.

Ao ler a sentença, o magistrado manteve a prisão preventiva da ré e determinou o imediato cumprimento provisório da pena. Em razão disso, caso pretenda recorrer da sentença, não terá o benefício de fazê-lo em liberdade.

 

 

Texto e fotos: Carlos de Souza

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