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“Não é não!”: Procuradoria da Mulher da Aleam realiza campanha contra assédio no Carnaval

O Judiciário
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​Rephrase my A chegada do Carnaval traz a promessa da alegria da maior festa popular brasileira, mas também levanta questões que são recorrentes a cada ano, como o assédio contra as mulheres. Por esse motivo, a Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) realiza a campanha “Não é não!”, focando na prevenção e conscientização sobre o assédio contra as mulheres no período carnavalesco.
 
O presidente do Poder Legislativo, deputado Roberto Cidade (UB) enfatiza a importância da realização da campanha pela Procuradoria da Mulher da Aleam, pois, infelizmente, muitas pessoas se aproveitam do período festivo, quando todos estão mais leves, alegres e se aproveitam, sobretudo, das mulheres.
 
“É importante que estejamos vigilantes, que usemos das leis e fortaleçamos as campanhas já existentes, como esta da Assembleia Legislativa, para que possamos fazer da festa o que ela é em sua essência: um momento de diversão”, disse o deputado presidente da Aleam.
 
Segundo a deputada Alessandra Campêlo (Podemos), presidente da Procuradoria da Mulher, a ação é essencial para dar visibilidade ao tema e destacar a importância de denunciar qualquer caso de assédio ou importunação sexual.
 
“Infelizmente, a violência contra a mulher, os crimes de importunação sexual e também o assédio ainda são uma realidade da mulher brasileira”, disse, explicando que dar visibilidade e informar sobre o assunto é uma forma de enfatizar que o Carnaval deve ser curtido com respeito. “O que as mulheres querem e precisam é de respeito, e nossa equipe estará presente nos principais eventos do Carnaval para conscientizar que assédio é crime”, destacou Campêlo.
 
Beijos roubados, toques sem permissão, insistência exagerada e atos libidinosos são os crimes mais comuns neste período, conforme explica a coordenadora da Procuradoria da Mulher, Akerna Corado, ressaltando que, há seis anos, essas condutas são criminalizadas como importunação sexual, por meio da Lei 13.718/2018. A lei prevê que, em caso de condenação, o agressor pode ser condenado de um a cinco anos de prisão.
 
Dados de assédio no Brasil
 
Uma pesquisa realizada pelo Instituto Inteligência Ibope no Carnaval de 2020, último antes da pandemia da Covid-19, apontou que 48% das mulheres brasileiras afirmam já terem sofrido algum tipo de assédio no Carnaval. Esse número salta pra 52% entre mulheres negras.
 
Já um levantamento do Instituto Locomotiva e do QuestionPro, em janeiro último, indica que seis em cada dez mulheres (60%) percebem o Carnaval de hoje tão arriscado quanto os do passado, em relação ao assédio sexual.
 
“Nós acreditamos que os números são ainda maiores, mas devido às subnotificações, muitos agressores deixam de ser punidos”, disse a coordenadora da Procuradoria, pedindo que as mulheres denunciem.
 
Akerna informa que, caso alguma mulher seja vítima de alguma importunação ou assédio, pode buscar ajuda p  

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