No Dia Nacional de Combate ao Bullying, Assembleia do Amazonas faz balanço de leis voltadas ao tema

O Judiciário
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​violência, a promoção da cultura de paz e a proteção dos direitos humanos.

No próximo domingo, 7 de abril, é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. No entanto, essa data não deve ser vista como um dia festivo, já que o Brasil possui altos índices de bullying no ambiente escolar. De acordo com uma pesquisa divulgada em 2023 pelo Serviço de Pesquisa e Análise do Instituto de Pesquisa DataSenado, do Senado Federal, 33% dos entrevistados afirmaram já terem sido vítimas de bullying. O termo “bullying” é de origem inglesa e é usado para descrever um comportamento negativo, com agressões contínuas, repetitivas e com características de perseguição do agressor contra a vítima. Diante da necessidade de combater o bullying, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem produzido leis e ações para coibir essa prática, que pode ter consequências graves para as crianças, como isolamento social, perda de motivação, queda no rendimento escolar e traumas psicológicos. Uma dessas leis é a Lei nº 6.663/2023, proposta pelos deputados Rozenha (PMB), Comandante Dan (Podemos), Débora Menezes (PL), Dr. George Lins (UB), Joana Darc (UB) e João Luiz (Republicanos), que institui a Semana Estadual de Prevenção Contra a Violência e Promoção de Segurança nas Escolas, a ser realizada na semana que inclui o dia 7 de abril. Durante esse evento, serão intensificadas as políticas públicas de prevenção e combate à violência nas escolas, como a capacitação de profissionais da educação, a criação de protocolos de prevenção e planos de contingência, a instituição de redes de apoio às vítimas de violência e suas famílias, e a implementação de medidas nas escolas onde ocorreram os casos de violência. O cyberbullying também tem recebido atenção do Parlamento Estadual, e a Lei nº 5.826/2022, proposta pelo deputado Felipe Souza (PRD), estabelece ações de enfrentamento ao cyberbullying nas escolas públicas estaduais. O cyberbullying é uma forma de bullying que ocorre no ambiente virtual, através de aplicativos como WhatsApp, Facebook, Instagram, TikTok, Telegram, jogos online, entre outros. Segundo uma pesquisa do Instituto Ipsos de 2018, o Brasil é o segundo país com mais casos de cyberbullying no mundo, ficando atrás apenas da Índia. Por isso, é importante trabalhar na prevenção para evitar o aumento desses casos. A segurança no ambiente escolar também é abordada na Lei nº 6.599/2023, proposta pelo presidente Roberto Cidade (UB), que visa a prevenir a ocorrência de crimes nas instituições públicas de ensino do Estado. “Garantir um ambiente escolar seguro, onde os alunos possam frequentar as salas de aula e ter um ambiente propício para a aprendizagem, é uma preocupação constante”, afirma Cidade. A Lei tem como princípios a prevenção e o combate a situações de violência, a promoção da cultura de paz e a proteção dos direitos humanos.  

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