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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), criadas para padronizar os registros dos movimentos, dos assuntos e das fases dos processos judiciais, estabelecendo procedimentos para todo Judiciário. O destaque do novo boletim de atualizações são as inovações referentes a processos de apuração de ato infracional, indicando a extinção ou suspensão dos feitos dessa natureza.
Foram criados códigos específicos de movimentos para a extinção das execuções de medidas socioeducativas, quando há morte do socioeducando e perda do caráter pedagógico, por exemplo. Também foram feitas modificações para demarcar a concessão pelo magistrado da remissão ao adolescente com extinção do processo e a homologação dessa remissão, quando proposta pelo Ministério Público, especificadas pelas condições propostas para esta concessão ou homologação, como cumprimento de medida socioeducativa ou realização de procedimentos de Justiça Restaurativa.
O mais recente Boletim das Atualizações – Tabelas Processuais Unificadas pode ser consultado aqui.
Manifestações virtuais
Nessa última atualização, as TPUs também passaram a contar com termos próprios para a identificação de documentos eletrônicos não escritos nos autos, como a utilização de áudios e vídeos probatórios e a sustentação oral gravada para as audiências virtuais.
Criadas pela Resolução CNJ n. 46/2007, as tabelas processuais unificadas uniformizam nacionalmente os termos que identificam os processos em tramitação no país. As TPUs permitem ainda que os dados estatísticos sejam compilados, facilitando a identificação dos processos e servindo de base para a formulação de políticas públicas judiciárias.
A atualização e o aperfeiçoamento das Tabelas Processuais Unificadas são feitos periodicamente pelo CNJ, em conjunto com os demais órgãos do Poder Judiciário, por meio do Sistema Eletrônico de Gestão.
Texto: Mércia Marciel
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias