Peritos Forenses auxiliam PC-AM na comprovação de produtos vencidos ou data de validade remarcada

Portal O Judiciário Redação

As análises são realizadas a partir da comparação técnica entre o original e os adulterados.

Foto: Victor Levy e Fábio Alves/SSP-AM

Os peritos do Laboratório Forense de Análises e Compostos (Lafasc), do Instituto de Criminalística Lorena dos Santos Baptista (IC-LSB), desenvolvem um trabalho minucioso e técnico para identificar adulterações em produtos alimentícios. De acordo com a perita farmacêutica, Cacilda Satomi, os exames técnicos determinam a origem e autenticidade dos produtos, dando suporte às investigações da Polícia Civil (PC-AM) para indiciamento ou prisão dos envolvidos nas adulterações.

A perita explica que o trabalho inicial dos peritos envolve uma análise sensorial, que considera aspectos como cor, odor, para verificar se o produto ainda está próprio para consumo. Conforme Cacilda, quando há a adulteração da data de validade, é feita a comparação entre o produto padrão original e os adulterados, impressos nas embalagens.

“Nosso trabalho é identificar o padrão original e compará-lo com o que está na embalagem. Analisamos letras, números e caracteres, que não coincidem com os originais”, pontua a perita.

Os exames são realizados com o auxílio de uma lupa microscópica, que permite ampliar os caracteres de 40 a 100 vezes, revelando detalhes que passam despercebidos ao olho humano.

Conforme a servidora, não há um padrão específico nos produtos adulterados. A prática criminosa envolve desde alimentos perecíveis, como carne e frango, até itens embalados, como garrafas e etiquetas de caixas, onde são utilizados produtos químicos na modificação.

“Para realizar a remarcação das datas de validade, os suspeitos utilizam diferentes tipos de substâncias químicas como querosene, tinta, removedores específicos e até acetona, que conseguem apagar a impressão original sem danificar a embalagem”, finaliza a perita.

Investigações

O delegado titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), Rafael Guevara, destaca que são considerados impróprios para o consumo, os produtos com data de validade vencida, adulterados, com alteração em sua substância ou corrompidos.

“Amostras desses produtos são obrigatoriamente enviadas para o Instituto de Criminalística, onde os peritos criminais possam realizar exames periciais para atestar, por meio de um laudo oficial, que se tratam de produtos impróprios para o consumo”, explica o delegado.

Denúncias

A autoridade policial reforça a importância de a população denunciar essas práticas criminosas por meio do disque-denúncia da Decon, pelos números (92) 3667-7729 e (92) 99962-2731 (WhatsApp), ou pelo 181, disque denúncia da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).

“Esse tipo de crime chega ao conhecimento das autoridades por meio de denúncias da população. Por isso, é importante que, sempre que tiver conhecimento de que algum estabelecimento, distribuidor ou depósito está armazenando ou comercializando produtos com data de validade adulterada ou vencida, a população comunique à Delegacia do Consumidor”, ressalta o delegado.

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