A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) garantiu reforma de sentença junto ao tribunal-federal/">Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à manutenção do equilíbrio fiscal do Estado.

Após decisão do Tribunal de origem ter isentado uma empresa do pagamento do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL/ICMS), devido à falta de regulamentação adequada, a PGE-AM interpôs agravo em recurso extraordinário contra o acórdão.

O STF declarou inconstitucional a cobrança de ICMS baseada no Convênio ICMS 93/2015, mas modulou os efeitos da decisão para que a inconstitucionalidade valesse apenas a partir do exercício financeiro seguinte ao julgamento, abrangendo ações protocoladas até 24 de fevereiro de 2021. Como a ação da empresa foi ajuizada em 26 de fevereiro de 2022, não foi incluída na proteção da decisão.

O voto do ministro Cristiano Zanin destacou que decisões do STF, em regra, têm efeitos a partir da publicação da ata do julgamento, mas o tribunal pode estabelecer um marco temporal diferente. Assim, a ação da empresa foi considerada fora do alcance da decisão do STF, resultando na anulação da sentença inicial.