O Projeto de Lei nº 50/2024, de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e tem como objetivo permitir que o motorista autuado por infração de trânsito, representado por advogado, possa realizar a sustentação oral no ato do julgamento do recurso pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) ou no Conselho Estadual de Trânsito. A proposta, caso aprovada, autorizará o advogado a expor oralmente os argumentos de defesa do infrator, com o intuito de reformar a decisão administrativa da 1ª instância.
A deputada Débora Menezes defende que, em caso de autuação de trânsito, a defesa prévia seja apresentada diretamente à autoridade que impôs a penalidade. No entanto, caso a defesa seja rejeitada pelo órgão, é possível recorrer à Jari, como primeira instância, e ao conselho estadual, como segunda instância de julgamento.
O projeto prevê que a sustentação oral seja realizada caso as razões recursais escritas sejam indeferidas, sendo o recorrente notificado para exercer o direito de oferecer o recurso oralmente. A deputada explica que a sustentação oral é uma oportunidade para o advogado apresentar suas razões no dia do julgamento, perante o colegiado julgador, de forma oral e a partir da tribuna. No entanto, isso não implica na não apresentação da defesa por escrito ou no desatendimento das formalidades específicas de cada ato.
Débora Menezes ressalta que o direito do advogado de realizar a sustentação oral decorre do princípio constitucional da ampla defesa, que é a base do devido processo legal e um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito. A parlamentar enfatiza que o projeto não interfere na autonomia do órgão da administração pública e não cria novas atribuições, respeitando a prerrogativa do Executivo estadual.
O projeto está seguindo os trâmites legislativos nas comissões e, em breve, será submetido à votação.