PL de Roberto Sabino desobriga Conselheiros Tutelares já eleitos a realizarem prova do Conselho Tutelar

Redação O Judiciário

Projeto de Lei de autoria do Vereador Roberto Sabino (Podemos) entrou em deliberação na manhã desta segunda-feira (11/09) na Câmara Municipal de Manaus (CMM) que altera o parágrafo 2.º do artigo 11 da Lei n. 1242 que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e Adolescente. Tal proposta visa favorecer os Conselheiros Tutelares já eleitos e que já atuam, na desobrigação em realizar as provas de avaliação para novos conselheiros.
O Conselho Tutelar é um órgão público permanente e autônomo e representa a sociedade na missão de proteger e defender crianças e adolescentes que tiveram direitos violados ou que estão em situação de risco. É fundamental no enfrentamento à negligência, à violência e à exploração sexual.
“A alteração proposta diz respeito ao tratamento para os atuais Conselheiros ou aqueles que já tenham assumido o mandato. Ora, se estes exercem a profissão, não há porque exigir que este preste uma prova de conhecimento sobre o tema. Além da prática necessária, o Conselheiro atuou junto da comunidade, sendo esta capaz de julgar se o serviço público prestado foi ou não bem realizado”, afirmou Roberto Sabino.
Vale destacar que o próprio julgamento do exercício das funções do Conselheiro influencia na eleição do profissional, visto que a população tem o poder de renovar ou não o mandato com base na atuação do Conselheiro, em uma eleição regionalizada.
Matéria: Maryna Ambrósio – Assessoria de comunicação do vereadorFoto: Jimmy Geber
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