PL do Everton Assis que autoriza doação de alimentos excedentes à pessoas físicas ou jurídica avança na CMM

Redação O Judiciário

De autoria do vereador Everton Assis (União Brasil), 2º vice presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), o Projeto de Lei (PL) 606/2021, que autoriza a doação dos alimentos excedentes pelos estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios à pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia ou autorização do Executivo Municipal, teve parecer favorável da 10ª Comissão Turismo, Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda aprovado na Sessão Plenária desta quarta-feira (26/04).
“Os estabelecimentos que comercializam alimentos esbarram em questões legais e burocráticas sendo impedidos de fazer doações dos seus alimentos excedidos à pessoas físicas e jurídicas e com isso esses alimentos acabam sendo desperdiçados. Nosso Projeto de Lei vem justamente facilitar que esse alimento possa ser doado sem passar pela burocracia e evitar desperdícios de alimentos às pessoas que muitas das vezes só fazem uma refeição no dia”, afirmou o vereador.
O PL do vereador Everton Assis prevê no artigo 1º que “ficam os estabelecimentos responsáveis pela produção, pelo fornecimento, pela comercialização, pelo armazenamento e pela distribuição de gêneros alimentícios, sejam eles industrializados ou in natura, autorizados a doar o seu excedente para pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia ou autorização do Executivo Municipal”.
Além de receber o parecer favorável da Comissão responsável, também foi aprovado em 1ª discussão e agora seguirá para 2ª discussão na forma da lei.
O Projeto de Lei foi subscrito pelos vereadores Bessa (SD), Caio André (PSC), Glória Carratte (PL), Kennedy Marques (PMN), Peixoto (AGIR36), Wallace Oliveira (SD) e William Alemão (Cidadania),
Texto e Foto: Ricardo Duarte – Assessoria de Comunicação do vereador

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