Plataformas digitais devem ser reguladas para coibir discurso de ódio, apontam especialistas

Portal O Judiciário Redação

04/09/2023 – 16:41  

Roque de Sá/Agência Senado

Reunião do Conselho de Comunicação Social

A regulamentação das plataformas digitais, com responsabilização das big techs pela disseminação de conteúdos criminosos, foi defendida por jornalistas, especialistas e advogados para combater o discurso de ódio propagado pelas redes sociais. As sugestões foram levantadas durante audiência pública do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CSS), nesta segunda-feira (4).

Assessora de Comunicação e Cultura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a jornalista Letícia Cesarino disse que o discurso de ódio tende ao escalonamento e à radicalização, caso não seja combatido, o que já tem acontecido no ambiente digital. Na sua avaliação, faltam meios, desenhos e metodologias para que o Estado e as políticas públicas atuem para impedir a “soberania paralela” das plataformas digitais, a falta de transparência da política dos algoritmos das big techs, que têm permitido o patrocínio e a propagação de conteúdos criminosos.

Uma das fontes de maior dificuldade para uma política pública efetiva de combate ao discurso de ódio e a regulamentação dos conteúdos nas plataformas é, para Cesarino, a ambiguidade dessa comunicação no ambiente digital. Ela explicou que os conteúdos são produzidos e espalhados por um ecossistema digital, através de influenciadores, que camuflam o teor de ódio e muitas vezes não são vistos como radicais.

“A gente tem camadas na internet em que o discurso de ódio é mais explícito, mas boa parte do discurso de ódio hoje tem um caráter ambíguo. Então, às vezes ele passa pelo humor, pode passar pela ironia, pela brincadeira. Às vezes vai passar por uma linguagem mais religiosa, uma linguagem do entretenimento, linguagens próprias da cultura digital que são lógicas privadas que estão cada vez mais contaminando a esfera pública”, afirmou.

Insegurança jurídica
Diretora da Confederação Israelita do Brasil (Conib), Andrea Vainer avaliou que apesar de o Brasil ter uma legislação que permite a responsabilização penal, como é o caso da Lei do Racismo, do Marco Civil da Internet, e também da jurisprudência do tribunal-federal/">Supremo Tribunal Federal (STF), há ainda uma lacuna legal para combater os crimes de ódio que, para ela, muitas vezes, se escondem sob o manto do direito à liberdade de expressão. Isso, segundo Vainer, dificulta a imposição de penas mais severas, gerando uma insegurança jurídica para combater o extremismo e a violência no meio digital.

“A ausência de definição legal dá margem para interpretações no que tange essa questão da liberdade de expressão. Muitos magistrados e membros do Poder Judiciário, ao se depararem com esse tipo de situação, entendem que aquilo ali é uma brincadeira, é um discurso infeliz, que seria uma baboseira, que não seria criminoso. Muitas vezes deixam de aplicar a jurisprudência do Supremo porque entendem que aquela situação não atinge uma gravidade para que seja penalmente relevante”, apontou Vainer.

Roque de Sá/Agência Senado

Leonardo Sakamoto: quando jornalista descobre campanha de ódio contra ele, a campanha já surtiu efeito

Big techs
Colunista da Folha de S.Paulo, o jornalista Leonardo Sakamoto relatou ter passado por várias situações de agressão em consequência desses discursos. Ele reforçou que o Brasil passou por uma radicalização nos últimos dez anos e advertiu que uma das frentes de fortalecimento da disseminação de ódio é a tentativa de descredibilizar o trabalho da imprensa, visando dificultar a fiscalização, a transparência e as denúncias de irregularidades seja nos poderes públicos, seja na defesa de pautas ligadas, principalmente, aos direitos humanos e à preservação ambiental.

Nesse sentido, ele defendeu como ações como a retomada dos observatórios, a federalização de crimes de ódio contra profissionais da imprensa, proteção aos comunicadores, oferta de treinamentos a profissionais para assegurar mais segurança no ambiente digital ou fora dele e, principalmente, a regulamentação e responsabilização das plataformas digitais.

“É inadmissível que uma plataforma como o Google não informe quem estava pagando um anúncio para me difamar. Ou tantos outros, não é admissível, que o Twitter não retire discurso de ódio pedindo violência contra pessoas, contra jornalistas. Quando, muitas vezes, o jornalista descobre uma campanha de discurso de ódio contra ele, a campanha de ódio já surtiu efeito. Você pode até tirar isso das redes, mas isso já surtiu efeito”, lamentou.

Conselho
O Conselho de Comunicação Social é um órgão do Congresso Nacional, previsto na Constituição. O conselho tem 13 integrantes titulares e 13 suplentes, que representam empresas e os trabalhadores do setor de comunicação social, além da sociedade civil. O órgão auxilia o Congresso em matérias relacionadas à comunicação social.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

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