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Pleno do TCE-AM julga irregulares as contas de ex-presidente da Câmara de Nova Olinda do Norte

Portal O Judiciário Redação

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou, na manhã desta quarta-feira (17), o ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte em 2018, vereador Francelin Mendes dos Santos. O gestor teve as contas julgadas irregulares e deverá devolver R$ 290 mil aos cofres públicos, entre multa e alcance.O julgamento aconteceu durante a 6ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que ocorreu exclusivamente de forma virtual e contou com transmissão ao vivo pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube, Facebook e Instagram).Após análise dos órgãos técnicos da Corte de Contas, que identificaram diversas impropriedades na prestação do gestor, o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, decidiu aplicar multa de R$ 14 mil, que somada ao alcance de R$ 276 mil, totalizam R$ 290 mil a serem pagos pelo vereador aos cofres públicos.Dentre as irregularidades apontadas pelos órgãos técnicos, o gestor não apresentou folhas de pagamentos mensais dos vereadores em todo o exercício de 2018, bem como não relacionou as comissões de licitações designadas para a gestão. Outras impropriedades apontadas são referentes aos mapas demonstrativos de processos licitatórios realizados, que também não foram apresentados, e relação de todos os contratos aditivos assinados naquele ano.O então diretor-presidente do Fundo Municipal da Previdência e Assistência Social de Fonte Boa (Fumpas) em 2019, Miguel Arantes, também teve as contas julgadas irregulares pela Corte de Contas.Dentre os motivos apontados no relatório do conselheiro Ari Moutinho Júnior, o gestor deixou de enviar, no prazo determinado, dez dos 12 balancetes mensais de 2019 ao sistema e-Contas, assim como não apresentou 13 documentos necessários na ocasião da entrega de prestação de contas anual.Além destas impropriedades técnicas, Miguel foi responsabilizado pela contratação de serviços contábeis e pelo aluguel de um imóvel, ambos sem licitação, com o dinheiro que deveria ser direcionado para o órgão. Pelas irregularidades, o gestor deve pagar R$ 32 mil em multas, que somadas ao alcance de R$ 60 mil, totalizam mais R$ 92 a serem pagos aos cofres públicos.Os gestores têm o prazo máximo de 30 dias para realizarem os pagamentos ou recorrerem da decisão proferida pelo Pleno.A sessão plenária foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, e teve a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, e Yara Lins dos Santos. Participaram também os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O procurador-geral João Barroso esteve representando o Ministério Público de Contas (MPC).Próxima sessão dia 23/03O presidente Mario de Mello convocou a realização da 7ª Sessão Ordinária para o próximo dia 23 (terça-feira). A sessão contará com transmissão ao vivo pelos canais oficiais do Tribunal no Facebook, Instagram e YouTube.Texto: Lucas Silva  Edição: Camila Carvalho/Elvis Chaves

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