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Pleno do TCE-AM multa ex-presidente da Câmara de Tabatinga em mais de R$135 mil

Redação O Judiciário

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o presidente da Câmara de Tabatinga em 2018, João Carlos Pereira dos Santos, em mais de R$135 mil. O gestor teve as contas julgadas irregulares durante a 26ª Sessão Ordinária, ocorrida na manhã desta terça-feira (19).

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A sessão foi transmitida, ao vivo, pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube, Facebook e TikTok).
Relator das contas de Tabatinga, o conselheiro Júlio Pinheiro destacou diversas irregularidades cometidas pelo gestor durante o exercício de 2018.

De acordo com o relatório, após análise dos órgãos técnicos da Corte, foi identificado que João Carlos Pereira dos Santos atrasou o envio de balancetes mensais de janeiro a novembro de 2018; não apresentou relatórios de gestão fiscal em nenhum dos três quadrimestres daquele ano, e verbas de gabinete destinadas à vereadores não tiveram contas prestadas de forma devida.

Além destas irregularidades, o gestor não justificou a compra de materiais de serviços; foi ineficiente no controle de materiais do almoxarifado, e não disponibilizou informações de interesse coletivo mensalmente, à sociedade, pela internet.

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Pelas irregularidades encontradas na prestação de contas, o gestor foi multado em R$37,54 mil, e considerado em alcance de R$97,5 mil, totalizando pouco mais de R$135 mil a serem devolvidos aos cofres públicos.

Outras contas irregulares
Ainda durante a sessão, o Pleno julgou irregulares as contas de Paulo César Bardales, que também ocupou a presidência da Câmara de Tabatinga, mas em 2019.

No relatório apresentado pelo conselheiro Júlio Pinheiro, foi destacado que o gestor precisou pagar encargos por atraso nas contribuições previdenciárias; enviou balancetes mensais fora do prazo estabelecido em lei; não fez registros analíticos dos bens de caráter permanente da Câmara, e enviou fora do prazo os três Relatórios de Gestão Fiscal necessários no exercício do ano.

Pelas irregularidades, o gestor foi multado em R$13,6 mil e considerado em alcance de R$4,7 mil, totalizando R$18,3 mil a serem retornados aos cofres públicos.

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