Pleno do TJAM analisa ação que questiona dispensa de licenciamento ambiental para templos religiosos em Manaus

O Judiciário
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Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

 Na sessão, houve sustentação oral e apresentação do voto pela procedência do pedido. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima terça-feira. O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas iniciou a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 4007834-32.2022.8.04.0000), proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, que questiona a lei municipal de Manaus que isenta templos religiosos de licenciamento ambiental. Segundo o MP, a lei nº 2.754/2021 viola dispositivos da Constituição Estadual e Federal, caracterizando inconstitucionalidade material e formal. Durante a sessão, o Município de Manaus fez sua defesa, alegando que a matéria é de interesse local e que cabe a cada município decidir sobre a exigência de licenciamento ambiental. Após a manifestação da defesa, a relatora proferiu seu voto, acompanhando o parecer ministerial e julgando procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da lei municipal nº 2.754/2021. A relatora destacou a importância da proteção ambiental e o dever do poder público em preservar os bens ambientais. O julgamento foi suspenso por pedido de vista e será retomado na próxima terça-feira.    

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