Pleno do TJAM declara inconstitucionais artigos de lei sobre taxa de inspeção veicular ambiental

Portal O Judiciário Redação

Em 2017, colegiado havia concedido medida cautelar determinando a suspensão dos efeitos dos trechos questionados e das portarias de regulamentação.


 O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou inconstitucionais trechos da Lei Estadual n.º 3.564/2010 (artigo 4.º, inciso V e parágrafo 5.º, e artigo 5.º), que instituiu a Taxa de Inspeção Veicular Ambiental.

A decisão foi unânime, na sessão desta terça-feira (31/05), na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003789-58.2017.8.04.0000, de relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira, em consonância com o parecer do Ministério Público.

Em 2017, o colegiado havia concedido medida cautelar na ADI determinando a suspensão dos efeitos dos trechos questionados, assim como das portarias de regulamentação.

No Acórdão são destacadas duas teses para fundamentar a decisão na ADI: a vedação à remuneração do exercício de poder de polícia por tarifa ou preço público, e a vedação à delegação integral do exercício de poder de polícia a particulares.

Em seu voto, o desembargador Yedo Simões observa que a concessão ou delegação da atividade de fiscalização em si, a princípio, não seria o problema, mas que a delegação da cobrança do tributo por particular ofende a Constituição. Isto porque somente possuem competência tributária ativa as pessoas jurídicas de direito público, não sendo possível tal delegação.

Conforme o relator, “revela-se inconstitucional qualquer dispositivo que confira a uma pessoa jurídica de Direito Privado atividades típicas de Estado, como o caso do exercício do poder de polícia como um todo, onde se pode exigir a cobrança de taxa ou se impõem sanções”.

Segundo o parecer ministerial, a cobrança pelo serviço de inspeção veicular ambiental funda-se em verdadeiro exercício do poder de polícia pela autarquia, cujo fato gerador é a atividade de fiscalização dos veículos que circulam no Estado do Amazonas.

“Tal remuneração configura-se como verdadeira taxa e não preço público. E como tal, em sendo tributo, devem ser observadas as normas constitucionais que limitam o poder de tributar”, afirmou o então sub-procurador-geral de Justiça, Carlos Fábio Braga Monteiro, concluindo pela violação à vedação à remuneração do exercício do poder de polícia por tarifa ou preço público, bem como à delegação integral do exercício de poder de polícia a particulares.

Convite e congratulações

Na abertura da sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas desta terça-feira, o desembargador João Simões, coordenador da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), convidou os magistrados para o lançamento de livro “Recurso Especial”, na próxima segunda-feira (06/06), às 15h, de autoria do ministro Mauro e mais três coautores.

“Gostaria de ratificar o convite feito a todos os desembargadores para o evento, com a abertura do presidente Domingos Chalub”, disse Simões.

O presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, destacou que “é de alta relevância o lançamento do livro da lavra do eminente ministro, que é o orgulho não só de toda a magistratura, de todo o povo amazonense, ter um ministro no Tribunal de Cidadania do país, o ministro Mauro Campbell”.

Na sequência, o presidente cumprimentou, em nome do Tribunal, as organizações Calderaro e a TV A Crítica do Amazonas, por completar 50 anos de televisão. O desembargador citou o espírito guerreiro da família Calderaro pela comunicação, desde 1949, com a fundação de A Crítica e os 50 anos da televisão, que era a extinta TV Baré.

“À família Calderaro, parabéns, e que continue como era o bordão do mestre Calderaro, de mãos dadas com o povo”, disse Chalub.



#PraTodosVerem – A foto que ilustra a matéria mostra a tela de um computador com a transmissão da sessão do Pleno, nesta terça-feira, realizada de forma virtual.



Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata

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