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Poder Judiciário Estadual divulgou Nota Técnica com instruções para que magistrados possam identificar e tomar providências relativas a demandas predatórias

O Judiciário
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Demandas predatórias, ou fraudulentas, são aquelas que são judicializadas reiteradamente sobretudo nos Juizados Especiais e que têm o potencial de comprometer a celeridade e funcionalidade da Justiça.

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O Poder Judiciário Estadual, por meio de uma iniciativa da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) – conduzida atualmente pelo desembargador Anselmo Chíxaro – e seu “Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (Numopede)” divulgou nesta semana uma Nota Técnica com orientações para que os magistrados possam identificar e tomar providências relativas a demandas predatórias, ou seja, aquelas que são judicializadas reiteradamente e intencionalmente de forma repetitiva tendo com isso o potencial de comprometer a celeridade e a funcionalidade da Justiça.

Instituído pela CGJ/AM, o Numopede atua na identificação e monitoramento de ações judiciais repetitivas ou com potencial de repetitividade; apoiando os Juízos na identificação de demandas consideradas inadequadas (ou repetitivas), orientando-os quanto às medidas saneadoras e preventivas que possam ser tomadas e divulgando subsídios técnicos, tais como Notas Técnicas, destinados à melhoria dos serviços judiciários.

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O Núcleo também tem como atribuições: tomar providências necessárias para a averiguação dos casos submetidos à sua apreciação, inclusive com a solicitação de informações a outros órgãos públicos e entidades privadas; identificar demandas predatórias, bem como outros eventos potencialmente atentatórios à dignidade da Justiça e propor a realização de diligências e comunicação de fatos relevantes às autoridades competentes.

Conforme a Corregedoria, nos processo administrativo que gerou a Nota Técnica, “a litigância predatória é problema grave que demanda enfrentamento através de estratégias múltiplas, intraprocessuais, extraprocessuais (gestão de processos de trabalho) e institucionais; inclusive com a soma de esforços de todos os tribunais, particularmente por meio de seus Centros de Inteligência e mediante colaboração com outros sujeitos e entidades que atuam no sistema de justiça, particularmente Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e Defensoria Pública”.

No mesmo documento, a Corregedoria-Geral de Justiça menciona que as demandas predatórias têm sido notificadas, sobretudo, no âmbito dos Juizados Especiais, pela característica de estes terem como uma das características a resolução célere de conflitos. Assim sendo, o coordenador dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, citou que diante do sempre crescente número de demandas predatórias que chegam ao Judiciário, medidas para desestimular a prática (de judicialização de ações predatórias) são necessárias. “Os Juizados Especiais alcançam excelentes resultados em virtude da celeridade. No entanto, por este motivo, eles são muito requisitados e medidas devem ser tomadas para que a proliferação de demandas indevidas não interfiram na boa conduta de seus trabalhos”, afirmou o magistrado.

Já o presidente do Sistema Permanente de Mediação de Conflitos (Sispemec) desembargador Délcio Luís Santos, acrescentou que “por abarrotar o Poder Judiciário e comprometer o seu bom funcionamento, a apresentação reiterada de demandas predatórias precisa ser combatida dentro da legalidade, sob pena de perda de credibilidade de todo o sistema”, apontou o magistrado.

Medidas

A Nota Técnica divulgada pela Corregedoria-Geral de Justiça aponta diversos recursos que possibilitam ao magistrado a identificação destas demandas indevidas. Tais demandas, conforme a Nota, caracterizam-se por: “Petições iniciais dotadas de causa de pedir vaga e genérica, com conteúdos muito semelhantes entre si”; “Apresentação (nos processos) de procuração, declaração de pobreza e outros documentos com assinatura digital não lançada por meio de certificação digital adequada”; Apresentação de Procuração e declaração de pobreza com assinatura visivelmente diferente da constante nos documentos de identificação apresentados”; “Uso da mesma procuração para ajuizamento de diversas ações”; “Comprovante de endereço consistente em documento “montado” (colagem ou sobreposição)”; “Comprovante de endereço em nome de terceiro estranho à relação processual” e outros.

A Nota Técnica também menciona características que podem ser observadas em relação à atuação profissional dos advogados, tais como: “Distribuição de muitas ações sobre uma mesma matéria, iniciadas por petições iniciais dotadas de causa de pedir vaga e genérica”; “Ausência de comparecimento pessoal às audiências”; “Distribuição de ações diversas discutindo diferentes negativações lançadas pelo mesmo réu”; “Fragmentação de pretensões com o propósito de burlar o teto de valor legalmente estabelecido para definição da competência do Juizado Especial” e ainda “Frequente atuação em outros Estados de forma repetida, direcionada para um mesmo tipo de causa, em grande número de demandas, frequentemente sem indicação da inscrição suplementar na OAB local”.

Boas práticas

Como sugestões, a Nota Técnica elenca “boas práticas” que podem ser adotadas pelos magistrados, também para identificar demandas fraudulentas, dentre as quais: “Designar audiência de conciliação presencial sempre que houver indício de litigância predatória”; “Conferir atentamente os documentos de todos os que comparecerem às audiências para delas participarem”; “Monitorar com elevada frequência a distribuição de ações para a unidade jurisdicional em que se atua, a fim de identificar padrões anômalos de distribuição de demandas”; Verificar a idoneidade do instrumento de mandato, sua higidez formal, se é genérico, se foi outorgado recentemente, comparar a assinatura com a constante dos documentos de identificação apresentados, se a assinatura digital foi aposta por meio de certificado digitar emitido em conformidade com as exigências do ICP-Brasil”; Intimar o autor para juntada de comprovante de endereço atualizado e em seu nome, e, caso se aceite justificativa para a apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, e outras medidas.

A Nota Técnica foi aprovada pelos magistrados que compõem o Numoped: Vanessa Leite Motta, Igor de Leal Campagnolli e Itamar Gonzaga (Juízes Corregedores-Auxiliares); pelos Juízes Roberto Taketomi, Antônio Carlos Marinho, Rafael de Almeida Cró Brito e Nayara de Lima Moreira (juízes que também compõem o Numopede).

O documento também teve a colaboração expressiva da servidora Vanessa dos Santos Oliveira, diretora do 10º Juizado Especial Cível, que compõe um grupo de trabalho autorizado pela presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas para monitorar as demandas predatórias. O mesmo grupo é formado, também pelos servidores: Nicole Farias Rodrigues, João Cláudio Lobato e Adriana Almeida Brito.

Afonso Júnior

Foto:

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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(92) 2129-6771 / 993160660

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