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Por Agência Amazonas
Ações aconteceram na capital e no município de Fonte Boa
Com o indivíduo foram encontradas uma arma de fabricação caseira calibre .36.FOTO: Divulgação/PMAMPoliciais militares da Força Tática prenderam, na noite de quinta-feira (27/01), dois homens, sendo um de 24 anos e outro de idade não informada, por porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas, em ações distintas na capital e no interior do estado.
No município de Fonte Boa (a 678 quilômetros de Manaus), uma equipe policial, durante patrulhamento pela operação Horus, recebeu denúncia relatando que um indivíduo estaria comercializando entorpecentes, na rua Belarmino Lins, bairro São Francisco II. Ao chegar ao local, por volta das 21h, a guarnição identificou o homem, que ainda tentou fugir, mas foi capturado.
Com o indivíduo foram encontradas uma arma de fabricação caseira calibre .36; uma munição calibre .36 intacta; 128 porções de produto análogo à cocaína; uma porção média de material semelhante a pasta base; e uma balança de precisão. A ocorrência foi conduzida ao 55º Distrito Integrado de Polícia (DIP).
Capital
Já no bairro Compensa, zona oeste de Manaus, por volta das 23h30, durante patrulhamento de rotina, a equipe da Força Tática avistou o veículo Fiat Uno, de cor vermelha e placa NAU4855, em atitude suspeita.
Durante revista veicular, foi encontrada uma sacola branca contendo um revólver calibre .38, marca Taurus, numeração KB410597; três munições calibre .38, CBC, intactas;
três porções médias e 51 trouxinhas de substância similar a pasta base; quatro porções médias, duas porções pequenas e 73 trouxinhas de produto análogo a cocaína; uma balança de precisão; e R$ 3.987 em espécie.
Questionado sobre o material ilícito, o condutor do veículo, um homem de 24 anos, informou ser motorista de aplicativo e que havia recebido uma chamada para fazer a entrega da sacola em um posto de combustíveis em frente a uma igreja, no bairro Ponta Negra. O caso foi encaminhado ao 19º DIP.
Denúncias
A Polícia Militar orienta à população que informe imediatamente ao tomar conhecimento de ações criminosas, por meio do disque-denúncia 181, ou do 190.