TJAM institui comitê interno para implementar política de atenção a pessoas em situação de rua

O Judiciário
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Política de atenção a pessoas em situação de rua

Instituição tem como atribuição atuar de forma articulada para fortalecer rede de proteção.


O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou a Portaria n.º 2761/2022, que institui o Comitê Interno de Apoio à Implementação e Monitoramento da Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua, no âmbito do Judiciário estadual.

Assinada pela desembargadora Graça Figueiredo, presidente em exercício da Corte, a portaria foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (25/08). Segundo o documento, o objetivo do comitê é implementar e monitorar a Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, conforme previsto na Resolução n.º 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça (artigo 1.º, alíneas I a XII).

O texto normativo leva em consideração que uma das atribuições do TJAM deverá ser de “atuar de forma articulada e propositiva, no sentido de criar e fortalecer as redes interinstitucionais de proteção à população em situação de rua” e que a instituição já faz parte do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento de Política Municipal para a População em Situação de Rua.

O comitê interno é composto por magistrados – desembargadora Joana dos Santos Meirelles e juiz Cid da Veiga Soares Júnior – e servidores das seguintes unidades: Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica da Presidência, Coordenadoria da Infância e Juventude, Juizado da Infância e da Juventude Infracional, Juizado da Infância e da Juventude Cível, Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas, Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, Vara de Execução Penal, Vara de Registros Públicos e Usucapião, Centro Judiciário de Solução de Conflitos, Divisão de Serviço Social e Acessibilidade, Escola de Aperfeiçoamento do Servidor, Ouvidoria Judiciária e Setor de Certidão.

Segundo a portaria, os membros nela indicados apresentarão, em 90 dias, um plano de implementação da política nacional judicial de atenção às pessoas em situação de rua, assim como também ocorrerá o atendimento e acesso dessas pessoas nas dependências da instituição.


DJE

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3390&cdCaderno=1&nuSeqpagina=21



Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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