Ad image

Portal TRT11 – Cejusc-JT do TRT-11 homologa acordo de R$ 136 mil encerrando dois processos entre banco e ex-funcionária

Redação O Judiciário

O valor diz respeito ao pagamento de direitos trabalhistas como horas extras, 13° salários, férias, multas, aviso prévio e indenização por danos morais.

Publicidade
Ad image

684O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Cejusc-JT de 1º grau em Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) homologou acordo de R$136 mil em processo encerrando dois processos trabalhistas envolvendo instituição bancária e uma ex-funcionária. Os acordos foram celebrados no Dia Regional da Conciliação do TRT-11, ocorrido em 28 de agosto de 2023.

Admitida em junho de 2016, a bancária exerceu a função de caixa até abril de 2019, quando foi promovida a gerente. Em julho de 2022, ela teve o contrato de trabalho rescindido sem justa causa.

Direitos trabalhistas

Publicidade
Ad image

Um dos processos, iniciado em setembro de 2022, a bancária pedia o pagamento de horas extras, diferenças salariais e todos os reflexos do período de seis anos em que trabalhou no banco. Ela alega que, durante toda a vigência do contrato de trabalho, exercia as atividades muito além das seis horas previstas em lei. Como exemplo, citou as campanhas chamadas de ‘Ações Universitárias’, em que ela precisava ficar até 22h em diversas faculdades de Manaus para vender os serviços do banco.

Na segunda ação trabalhista, ajuizada em março de 2023, a trabalhadora pedia: o ressarcimento de todos os valores cobrados pelo banco a título de “diferença de caixa”; o pagamento de indenização por acúmulo de função, com o adicional das diferenças salariais decorrentes das substituições feitas pela bancária; e ainda indenização por danos morais. A bancária afirma que, até 2019, ela substituía o tesoureiro e o coordenador do banco em período de férias e licenças destes; e a partir de 2019 até a data da demissão, substituía sempre o gerente administrativo.

Durante as substituições, a trabalhadora participava de reuniões, treinamentos e cursos, assumindo integralmente as respectivas funções dos colegas que estava substituindo, sem receber nada por isso. A bancária alega que as substituições ocorriam, em média, 60 dias por ano. Os dois processos evolvendo a ex-funcionária e o banco em questão somavam mais de R$ 522 mil.

Em audiência virtual realizada com a presença da trabalhadora, do banco e dos respectivos advogados, as partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 136 mil à bancária. Homologada pela juíza do trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache, a conciliação colocou um ponto final nas duas ações trabalhistas.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda

Compartilhe este arquivo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *