Ad image

Portal TRT11 – Centro de Inteligência do TRT-11 aprova quatro notas técnicas

Redação O Judiciário

Além da adesão a uma nota técnica do TRT-14, foi aprovada a edição de outras três notas técnicas

Publicidade
Ad image

542O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) aprovou adesão à Nota Técnica n. 1/2022 do TRT da 14ª Região e a edição de três Notas Técnicas. A aprovação unânime ocorreu no último dia 24 de agosto, em reunião da qual participaram a desembargadora-presidente Ormy da Conceição Dias Bentes, a corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes e o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes (ambos membros da Comissão de Uniformização de Jurisprudência). Os quatro desembargadores integram o grupo decisório do Centro de Inteligência.

Também participaram da reunião os membros do grupo operacional: a secretária-geral da Presidência, Maria José Freitas, a secretária-geral judiciária, Gabriela Aragão Nery e o servidor Lucas Ribeiro Prado. Em decorrência das deliberações do Centro de Inteligência, as notas técnicas foram encaminhadas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), aos Centros de Inteligências dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), assim como às magistradas e aos magistrados da 11ª Região.

Confira o teor das notas técnicas aprovadas:

Publicidade
Ad image

N. 1: Adesão à Nota Técnica n. 01/2022/TRT14/CI sobre o tema da otimização do cumprimento de sentença, por meio de unificação de processos de execução

N. 2: Competências do Presidente, Juízo Auxiliar e Juízo da Execução no processamento de precatórios e requisições de pequeno valor

N.3: Cadastro de processos com as classes “cumprimento provisório de sentença” e “cumprimento de sentença”

N.4: Processamento de Ações Coletivas

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Compartilhe este arquivo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *