Portal TRT11 – Emissão de alvarás judiciais é restabelecida no TRT-11

Redação O Judiciário

Ato Conjunto n. 21/2022/SGP/SCR definiu novas disposições para acesso aos sistemas SIF e SISCONDJ

576A expedição de alvarás judiciais está restabelecida no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), conforme o Ato Conjunto n. 21/2022/SGP/SCR assinado pela desembargadora-presidente Ormy da Conceição Dias Bentes e pela corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa. A nova medida revoga o Ato Conjunto n. 19/2022, do último dia 14 de novembro, que suspendeu a emissão de alvarás até ulterior deliberação.

Conforme as novas disposições, o acesso aos sistemas SIF (Caixa Econômica Federal) e SISCONDJ (Banco do Brasil) está liberado somente para usuários internos (magistrados e servidores), por meio da rede interna do Tribunal, mediante acesso presencial, podendo excepcionalmente ser utilizada a VPN, desde que o usuário adote todas as cautelas necessárias à guarda das credenciais de acesso. As operações de elaboração e assinatura de alvarás de pagamento por intermédio dos mesmos sistemas deverão ser realizadas de modo segregado, a partir dos perfis das unidades judiciárias. Manual com os novos procedimentos foi divulgado nos e-mails institucionais de magistrados e servidores.

Quanto aos usuários externos, o acesso aos dois sistemas exclusivamente para emissão de guias de depósito deverá ser realizado pelos seguintes endereços eletrônicos (URLs) específicos:

a) Sistema de Interoperabilidade Finaceira (SIF): https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/;

b) Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ): https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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