Portal TRT11 – Justiça do Trabalho da 11ª Região lança Cartilha sobre IRDR

Redação O Judiciário

515O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas, elaborou uma Cartilha sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), com o objetivo de dar maior visibilidade ao instituto do IRDR no âmbito do TRT-11, previsto nos artigos 976 a 987 do Código de Processo Civil. A Cartilha está publicada no Portal do TRT-11, na Aba Jurisprudência -> Precedentes e Ações Coletivas -> IRDR e IAC. Acesse AQUI.

Produzida em linguagem acessível e de fácil entendimento, a Cartilha sobre IRDR apresenta o conceito de IRDR, os requisitos de admissibilidade, bem como o procedimento do incidente no âmbito do Regional. O material também informa quando não é possível o cabimento do IRDR.

Atualmente o TRT-11 possui três IRDRs julgados, um IRDR admitido e outros quatro IRDRs aguardando decisão de admissibilidade. As informações detalhadas sobre os incidentes podem ser acessadas pelas Tabelas de Precedentes constantes no site do Regional através do link: https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/nugepnac/uniformizacao-de-jurisprudencia.

Sobre o IRDR

Com o objetivo principal de uniformizar e jurisprudência sobre determinada matéria no âmbito de um mesmo Tribunal, o IRDR pode ser proposto por juízes ou desembargadores que se deparem com questão repetitiva de direito material ou processual (apenas mérito) com risco de causar ofensa à isonomia e à segurança jurídica, desde que inexista nos Tribunais Superiores recurso afetado para definição de tese sobre a mesma matéria. Também são legitimados à propositura do IRDR as partes e o Ministério Público do Trabalho (MPT). A uniformização da jurisprudência através do IRDR contribui diretamente para a redução da litigância, isto é, uma questão que está no tribunal aguardando apreciação e decisão judicial.

A Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas do TRT-11 (Cipac) é o setor responsável pelo gerenciamento e o monitoramento dos processos submetidos à sistemática da repercussão geral, dos recursos repetitivos, dos incidentes de resolução de demandas repetitivas, de uniformização de jurisprudência regional e de assunção de competência. Na página da Cipac no portal do TRT-11 há um campo com PERGUNTAS e RESPOSTAS sobre o IRDR e o IAC – Incidente de Assunção de Competência. Está disponível também um FORMULÁRIO que pode ser preenchido por qualquer usuário para indicação de temas repetitivos. Acesse o formulário e as perguntas e respostas AQUI.

Confira a Cartilha sobre IRDR.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações da Cipac.

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