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Portaria transforma Palácio da Justiça em Museu do Judiciário e institui Selo Histórico TJAM

Portal O Judiciário Redação

Termo de Cessão de Uso por meio do qual o Tribunal de Justiça repassou à responsabilidade da Secretaria de Cultura não foi alterado pela Portaria.
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, publicou a Portaria n.º 1.309/2021, que transforma o Palácio da Justiça Clóvis Bevilácqua em Museu do Judiciário do Estado do Amazonas (Mujam) e institui o programa “Selo Histórico TJAM”. No mês passado, representantes do Tribunal de Justiça do Amazonas e da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa (Sec) fizeram uma visita técnica ao Centro Cultural Palácio da Justiça, localizado no Centro de Manaus, para discutir detalhes da instalação do Museu do Judiciário naquele espaço.
A criação do Mujam não altera o Termo de Cessão de Uso por meio do qual o Tribunal de Justiça repassou à responsabilidade da Secretaria de Cultura, a gestão do do Palácio Clóvis Bevilácqua – que por mais de 100 anos foi a sede do Poder Judiciário Estadual – para fins culturais e de atividades artísticas à coletividade. O Termo de Cessão de Uso sofrerá um aditivo para ampliar o acervo já existente no local.
A portaria assinada pelo presidente do TJAM leva em consideração que os acervos documentais, mobiliários de estilo, obras de arte, tapetes, cortinas e outros artefatos do Poder Judiciário constituem patrimônio cultural e histórico, que devem ser preservados em conformidade com o artigo 216, parágrafo 1.º, da Constituição Federal; e as diretrizes contidas na Resolução n.º 324/2020, que traz diretrizes e normas de gestão de memória e gestão documental e que dispôs sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).
O Museu fará parte do Cadastro Nacional de Museus (CNM), para produção de conhecimentos e informações sistematizadas sobre o setor museológico brasileiro em toda sua diversidade, considerando os critérios do CNM, através de ato normativo do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).
Entre as atribuições dos responsáveis e colaboradores do museu estão: registrar o ato de criação, fusão, incorporação, cisão ou extinção deste museu no órgão municipal, estadual, ou, na sua ausência, no Instituto Brasileiro de Museus; manter atualizada a documentação sobre os bens culturais que integram seus acervos, na forma de registros e inventários, em consonância com o Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados; garantir a conservação e segurança do seu acervo; garantir a acessibilidade universal; e formular, aprovar ou, quando for o caso, propor para aprovação da Presidência do TJAM, sua política de aquisições e descartes de bens culturais que integrem os seus acervos.
O uso dos espaços e referências ao Museu do Judiciário não deverá ser utilizado para eventos e finalidades que não sejam culturais e relacionadas ao Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
Selo Histórico
De acordo com a Portaria n.º 1.309/2021, o “Selo Histórico TJAM”, seja no meio físico ou digital, será afixado em processos judiciais ou administrativos, em tramitação ou arquivados, bem como em móveis, equipamentos e outros objetos, cujo assunto ou característica seja considerado de grande valor para a sociedade e para o Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
E também serão considerados históricos os documentos, processos e demais objetos que se encontram no Palácio da Justiça Clóvis Bevilácqua até a data de publicação da portaria, considerado seu valor histórico intrínseco.
A gestão do programa “Selo Histórico TJAM” será feita pelo Arquivo Central do TJAM, subsidiado pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.
No ato de lançamento do programa “Selo Histórico TJAM”, deverão ser demonstrados documentos e processos físicos e eletrônicos de alta relevância histórica para a memória institucional, além de outros objetos que possuam valor secundário para o TJAM.
Outros detalhes podem ser consultados na portaria, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (02/08), na primeira página do Caderno Administrativo.

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3141&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1



Patrícia Ruon Stachon
Foto: Chico Batata
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