O combate à poluição visual na capital foi tema da reunião integrada entre secretarias e autarquias da Prefeitura de Manaus, na quarta-feira, 26/2, no Centro de Cooperação da Cidade (CCC), tendo como foco a despoluição e a regularização de publicidade.
Até o próximo dia 31/3, a Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), está com desconto de 20% para os processos de viabilidade para publicidade na Gerência de Engenhos Publicitários (GEP). O pagamento é válido até o último dia útil do prazo estabelecido.
O desconto tem como objetivo aumentar a regularização do licenciamento anual pelas empresas e operadores de engenhos, que podem comparecer ao órgão, de segunda a sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos), das 8h às 14h, presencialmente, procurando a Gerência de Cálculo e Arrecadação (GCA) e/ou a GEP. Após o dia 31/3, o preço do licenciamento passa a ser integral, sem a incidência do desconto.
Quanto à despoluição, o intuito foi alinhar uma futura operação integrada para realizar a limpeza de vias públicas em várias zonas de Manaus, com apoio ainda das equipes da Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente (Dema) e do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado (Creci-AM). Além do Implurb, as ações devem contar com as secretarias municipais de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmasclima); de Infraestrutura (Seminf); de Limpeza Urbana (Semulsp); de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg) e Guarda Municipal.
“Foi uma primeira reunião de alinhamento e, no próximo dia 26 de março, teremos uma outra para definir as ações fiscalizatórias com relação à poluição visual e publicidade irregular. Faixas, placas, cartazes, lambe-lambes e cavaletes colocados nas vias públicas, em postes, em árvores e mobiliários urbanos são proibidos, não sendo possível sua regularização. E a outra vertente do trabalho é notificar os engenhos publicitários que estão pendentes de regularização, como outdoors, painéis de LED e similares”, explicou o vice-presidente do Implurb, Antônio Peixoto.
Após a definição de matriz de responsabilidade, incluindo os crimes ambientais, será montada a operação, com rotinas de retirada de material irregular e ilegal, e a notificação das empresas de publicidade para os mobiliários pendentes de regularização.
Para a gerente de Publicidade (GEP), arquiteta Naiara Freitas, as empresas de publicidade serão chamadas a fazer sua regularização e aproveitar o desconto anual, e serão reforçadas as ações educativas durante as retiradas de material irregular.
“Vamos fazer as rotas por zonas, realizando a limpeza de rotina, com um cronograma definido para realizar a despoluição visual. O lambe-lambe colado em muros, sem autorização, não é permitido. As empresas precisam colaborar e usar outros meios de divulgação e comunicação. Em tempos de redes sociais e tanto acesso às mídias, sujar a cidade assim é muito inadequado”, comentou a gerente.
Empresas e pessoas físicas ou jurídicas que fazem publicidade irregular, em locais como postes, árvores, logradouros públicos, calçadas, sinalização de trânsito, pontes, viadutos, passarelas e outros espaços similares, estão sujeitas ainda a aplicação de multas pela infração, variando de 4 UFMs (Unidade Fiscal do Município), R$ 581,48, até 70 UFMs, R$ 10.175,90, conforme o Código de Posturas da cidade, a lei complementar 005/2014. A UFM está em R$ 145,37.
Proibição
As publicidades em postes, por exemplo, são proibidas, não há como regularizar, as ações são de retirada, não havendo necessidade de notificação, uma vez que a ilegalidade é de conhecimento público.
É proibido, por exemplo, instalar engenhos em leitos dos rios, igarapés, praias; postes de iluminação pública ou rede de telefonia, faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; obras públicas, como pontes, viadutos, passarelas, além de estátuas, esculturas, monumentos e bancos em logradouros e similares; no passeio público, salvo quando os mobiliários urbanos são regularizáveis e não prejudiquem a mobilidade urbana, mantendo-se livre o mínimo de 1,5 metro de passeio, inclusive no espaço aéreo, entre outros.
A regulamentação dos engenhos é prevista no Plano Diretor, no Código de Posturas de Manaus (Lei 005/2014).
Fiscalização
Denúncias são atendidas pelo Disque Denúncia, no telefone 3673-9305 e pelo 161, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos, e no [email protected]. Denúncias sobre irregularidades envolvendo o Creci-AM podem ser feitas pelo número 3584-5223, ou pelo site www.creci-am.gov.br.
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Texto – Cláudia do Valle/ImplurbFotos – Divulgação/Implurb
O combate à poluição visual na capital foi tema da reunião integrada entre secretarias e autarquias da Prefeitura de Manaus, na quarta-feira, 26/2, no Centro de Cooperação da Cidade (CCC), tendo como foco a despoluição e a regularização de publicidade.
Até o próximo dia 31/3, a Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), está com desconto de 20% para os processos de viabilidade para publicidade na Gerência de Engenhos Publicitários (GEP). O pagamento é válido até o último dia útil do prazo estabelecido.
O desconto tem como objetivo aumentar a regularização do licenciamento anual pelas empresas e operadores de engenhos, que podem comparecer ao órgão, de segunda a sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos), das 8h às 14h, presencialmente, procurando a Gerência de Cálculo e Arrecadação (GCA) e/ou a GEP. Após o dia 31/3, o preço do licenciamento passa a ser integral, sem a incidência do desconto.
Quanto à despoluição, o intuito foi alinhar uma futura operação integrada para realizar a limpeza de vias públicas em várias zonas de Manaus, com apoio ainda das equipes da Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente (Dema) e do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado (Creci-AM). Além do Implurb, as ações devem contar com as secretarias municipais de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmasclima); de Infraestrutura (Seminf); de Limpeza Urbana (Semulsp); de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg) e Guarda Municipal.
“Foi uma primeira reunião de alinhamento e, no próximo dia 26 de março, teremos uma outra para definir as ações fiscalizatórias com relação à poluição visual e publicidade irregular. Faixas, placas, cartazes, lambe-lambes e cavaletes colocados nas vias públicas, em postes, em árvores e mobiliários urbanos são proibidos, não sendo possível sua regularização. E a outra vertente do trabalho é notificar os engenhos publicitários que estão pendentes de regularização, como outdoors, painéis de LED e similares”, explicou o vice-presidente do Implurb, Antônio Peixoto.
Após a definição de matriz de responsabilidade, incluindo os crimes ambientais, será montada a operação, com rotinas de retirada de material irregular e ilegal, e a notificação das empresas de publicidade para os mobiliários pendentes de regularização.
Para a gerente de Publicidade (GEP), arquiteta Naiara Freitas, as empresas de publicidade serão chamadas a fazer sua regularização e aproveitar o desconto anual, e serão reforçadas as ações educativas durante as retiradas de material irregular.
“Vamos fazer as rotas por zonas, realizando a limpeza de rotina, com um cronograma definido para realizar a despoluição visual. O lambe-lambe colado em muros, sem autorização, não é permitido. As empresas precisam colaborar e usar outros meios de divulgação e comunicação. Em tempos de redes sociais e tanto acesso às mídias, sujar a cidade assim é muito inadequado”, comentou a gerente.
Empresas e pessoas físicas ou jurídicas que fazem publicidade irregular, em locais como postes, árvores, logradouros públicos, calçadas, sinalização de trânsito, pontes, viadutos, passarelas e outros espaços similares, estão sujeitas ainda a aplicação de multas pela infração, variando de 4 UFMs (Unidade Fiscal do Município), R$ 581,48, até 70 UFMs, R$ 10.175,90, conforme o Código de Posturas da cidade, a lei complementar 005/2014. A UFM está em R$ 145,37.
Proibição
As publicidades em postes, por exemplo, são proibidas, não há como regularizar, as ações são de retirada, não havendo necessidade de notificação, uma vez que a ilegalidade é de conhecimento público.
É proibido, por exemplo, instalar engenhos em leitos dos rios, igarapés, praias; postes de iluminação pública ou rede de telefonia, faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; obras públicas, como pontes, viadutos, passarelas, além de estátuas, esculturas, monumentos e bancos em logradouros e similares; no passeio público, salvo quando os mobiliários urbanos são regularizáveis e não prejudiquem a mobilidade urbana, mantendo-se livre o mínimo de 1,5 metro de passeio, inclusive no espaço aéreo, entre outros.
A regulamentação dos engenhos é prevista no Plano Diretor, no Código de Posturas de Manaus (Lei 005/2014).
Fiscalização
Denúncias são atendidas pelo Disque Denúncia, no telefone 3673-9305 e pelo 161, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos, e no [email protected]. Denúncias sobre irregularidades envolvendo o Creci-AM podem ser feitas pelo número 3584-5223, ou pelo site www.creci-am.gov.br.
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Texto – Cláudia do Valle/Implurb
Fotos – Divulgação/Implurb