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Presidente do TCE adota medidas de prevenção ao COVID-19 em portaria

Portal O Judiciário Redação

Em virtude da pandemia mundial ocasionada pelo novo Coronavírus — COVID-19 e seguindo recomendações do Ministério e da Fundação de Vigilância Sanitária (FVS), o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, estabeleceu, por meio da Portaria nº 154/2020, uma série de medidas temporárias de prevenção ao coronavírus. A Portaria está publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE desta segunda-feira.
Os servidores a partir de 60 anos, por exemplo, estão dispensados da frequência pelos próximos 15 dias. Os demais que estão incluídos no Grupo de Risco devem comprovar suas condições por meio de atestado médico ou documento congênere à Diretoria de Saúde (Disau), por meio do sistema eletrônico SEI (sei.tce.am.gov.br).
Conforme a portaria, qualquer servidor, colaborador ou estagiário que, no horário de expediente, apresente alguns dos sintomas do COVID-19, deverá procurar a Disau de forma imediata. Caso apresente os sintomas fora de expediente, deverá procurar o serviço de urgência e comunicar a situação à Disau por telefone.
Afastamento pós-viagem e terceirizados
Os servidores e estagiários que estiverem em viagem ou retornando de países com circulação viral sustentada devem se manter em isolamento familiar e informar à sua chefia imediata e Disau, que procederá as orientações caso a caso. Aos gabinetes dos conselheiros, auditores e procuradores, foi concedida a autorização, com consenso do chefe imediato, para liberação dos respectivos servidores, em forma de rodízio, para exercerem suas atividades em domicílio, devendo ser apresentada, com antecedência, à Presidência desta Corte, a lista dos servidores para efeitos de registro na Diretoria de Recursos Humanos (DRH).
Os funcionários de empresas terceirizadas que prestam serviços nas instalações do Tribunal poderão se consultar na Diretoria de Saúde, caso apresentem sintomas em horários de expediente.
Aumento da frequência da limpeza e acesso às reuniões do Pleno
Dentre as medidas determinadas na portaria, estão o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além da disponibilização de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso aos setores e gabinetes. Campanhas de conscientização do risco e as medidas de higiene necessárias deverão ser intensificadas pela Disau e pela Diretoria de Comunicação Social.
Nas sessões do Tribunal Pleno, o acesso ao plenário do Tribunal será restrito aos membros da mesa, servidores necessários ao andamento das atividades plenárias e aos advogados de processos inclusos na pauta do dia.
Atendimento externo por telefone e eventos suspensos por 60 dias
O atendimento ao público externo será prestado restritamente apenas por meio eletrônico ou telefônico. Para a realização de reuniões e audiências, a Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) auxiliará os demais setores na adoção de videoconferências. As realizações de eventos nas dependências desta Corte de Contas estão suspensas por 60 dias.
Texto: Lucas Silva   Edição: Elvis Chaves

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