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Presidente do TRT-11 autoriza pagamento de passivos pendentes há mais de 20 anos

O Judiciário
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Os valores devidos a servidores ativos, inativos e pensionistas são decorrentes de incorporações de quintos. Os passivos remontam aos anos de 1999 e 2000.

961A pensionista Rosa L., de 88 anos, ficou surpresa com a notícia de que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) – Amazonas e Roraima – liberou o pagamento de direitos antigos, devidos à filha dela, servidora por vários anos e que já é falecida. “Estamos fazendo o resgate social de uma situação que vem de duas décadas”, diz a presidente do Tribunal, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, lembrando que em seu discurso, comemorativo aos 40 anos de existência do TRT-11, dia 14 deste mês, garantiu que o pagamento dos quintos seria feito ainda este ano. “Agora estamos confirmando, pois a folha, totalizando R$ 13 milhões está pronta e o dinheiro foi encaminhado à rede bancária para crédito na conta de 296 servidores”.

“Quando assumi a presidência do Tribunal, para a gestão do biênio 2020-2022, estabeleci como uma das metas de trabalho a solução dessa situação. Infelizmente, algumas pessoas já se foram, como é o caso da filha de dona Rosa L., mas seus beneficiários receberão o pagamento devido. Assim, encerro este ano com grande alegria”, enfatiza a desembargadora.

Trâmite

No dia 10 deste mês o TRT-11 recebeu ofício circular do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) autorizando o pagamento de passivos, notadamente aquele decorrente das incorporações de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI-Quintos). Esse passivo, uma das mais antigas pendências de pagamento da Justiça do Trabalho, remonta aos anos de 1999 e 2000, quando foram editadas as resoluções 19/1999 e 234/2000, portanto os servidores desta Corte aguardaram por mais de 20 anos para receber seus créditos, os quais serão pagos observando os termos da Resolução 137/2014.

A autorização de pagamento está sendo possível porque a administração do TRT-11 foi diligente ao adotar todas as medidas regulamentares necessárias para habilitação do passivo junto ao CSJT. A folha de pagamento beneficia 296 servidores que tiveram direito à incorporação de função exercida até abril de 1998. A partir daí o direito à incorporação dos quintos foi extinto.

Inicialmente o valor total somava em torno de R$ 35 milhões, mas como não foram considerados os juros, reduziu-se para R$ 16 milhões. Ocorre que há situações as mais diversas abrangendo ativos, inativos, pensionistas e outros que já faleceram. Cada caso é um caso. Há, por exemplo, servidores que faleceram e não deixaram pensionistas. Sua família será notificada e poderá receber o pagamento por meio de um alvará. E aqueles que têm ações judiciais podem optar em abrir mão dessa ação e receber o pagamento pelo TRT, no entanto, devem apresentar a homologação do juízo da causa. Essa é, portanto, a diferença entre o que foi liberado (R$ 16 milhões) e o que está na folha para pagamento nesta quinta-feira (30/12), no montante de R$ 13 milhões. Os R$ 3 milhões restantes estão garantidos em “restos a pagar” e serão liberados à medida que os servidores ou seus beneficiários se habilitarem.

Dúvidas podem ser esclarecidas com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPES) do TRT-11 no e-mail [email protected] ou pelos telefones (92) 3627-2058 (direção) e (92) 3627-2059.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Ascom
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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