Primeira Turma do TRT-11 mantém execução de valores devidos à viúva de empregado público aposentado

Portal O Judiciário Redação

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima(TRT-11) negou provimento ao recurso do Estado do Amazonas e manteve o prosseguimento da execução para pagamento de valores relativos ao complemento de aposentadoria de um empregado público que faleceu no curso do processo. As parcelas serão pagas à viúva pensionista.A sentença que reconheceu o direito do empregado da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH) transitou em julgado há 14 anos. O Estado do Amazonas recorreu alegando violação da coisa julgada, argumentando que a determinação judicial de pagamento de complemento de aposentadoria à viúva do reclamante estaria extrapolando os limites do título executivo judicial.Ao analisar a controvérsia, o desembargador David Alves de Mello Junior fez um breve resumo do processo iniciado em 1999, que se encontra em fase de execução e com bloqueio de valores, salientando que a manifestação do agravante se deu apenas ao ser notificado para impugnar planilha de atualização de cálculos, após toda a tramitação executória. No julgamento, o relator explicou que já ocorreu a preclusão nos autos em exame, razão pela qual se torn ainviável, neste momento processual, revolver a matéria de direito não conhecida pelo Juízo de 1º Grau. O julgamento foi unânime. As desembargadoras Solange Maria Santiago Morais e Francisca Rita Alencar Albuquerque acompanharam o voto do relator. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
 
Processo n. 2751300-08.1999.5.11.0008
 
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ASCOM/TRT11Texto: Paula MonteiroArte: Renard BatistaEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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