PROGRAMA DE INTEGRIDADE: Portaria regulamenta afastamento de servidores para cursos de aperfeiçoamento

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

O texto normativo for elaborado considerando o que prevê o Estatuto do Servidor e, também, resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema.


O Tribunal de Justiça do Amazonas regulamentou o afastamento de servidores para cursos de aperfeiçoamento, por meio da Portaria n.º 1501/2022, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 23/05/2022.

O texto normativo considera o que diz a Lei n.º 1.762/1986 (Estatuto do Servidor), que trata em seu artigo 116 da autorização para o servidor público frequentar curso de aperfeiçoamento profissional; as resoluções n.º 192/2014 e 246/2018, do Conselho Nacional de Justiça, que tratam sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário; e a necessidade de aprimorar a qualificação e a especialização dos servidores do TJAM.

Para a concessão do afastamento integral é necessário, entre outros requisitos descritos, que o servidor: exerça cargo efetivo no TJAM há, pelo menos, três anos para mestrado e quatro anos para pós-doutorado ou doutorado; tenha sido aprovado na avaliação especial para fins de aquisição da estabilidade até o final do prazo para inscrição no processo seletivo; não tenha afastado-se por licença para tratar de assuntos particulares ou para capacitação nos dois anos anteriores ao último dia para inscrição no processo seletivo, no caso de mestrado e doutorado, e nos quatro anos anteriores, no caso de pós-doutorado; encontre-se em efetivo exercício no período de inscrição, não esteja afastado para exercício de mandato eletivo ou para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; firme compromisso de permanência no TJAM, na condição de servidor ativo, por período mínimo equivalente ao período do incentivo concedido, contado da data de retorno do afastamento.

A portaria trata, ainda, dos procedimentos, deveres do beneficiado, e de medidas em caso de não cumprimento do previsto no texto que regulamenta o afastamento.


https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3326&cdCaderno=1&nuSeqpagina=9




Patrícia Ruon Stachon

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