PROGRAMA DE INTEGRIDADE: Resolução aprovada pelo Pleno do TJAM trata do Núcleo de Cooperação Judiciária

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

O Núcleo passa a observar as diretrizes gerais e mecanismos previstos na Resolução n.º 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça.


O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou a Resolução n.º 09/2022, que trata da atuação do Núcleo de Cooperação Judiciária, instituído pela Resolução n.º 17/2012.

De acordo com o documento, aprovado na sessão de 24/05, além do disposto no texto aprovado, o Núcleo de Cooperação Judiciária passa a observar as diretrizes gerais e mecanismos previstos na Resolução n.º 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Sua finalidade é “promover a cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário e entre estes e as demais instituições e entidades, integrantes ou não do sistema de justiça, que possam direta ou indiretamente contribuir para a administração da Justiça”.

Conforme a portaria, é competência do Núcleo de Cooperação Judiciária sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação, consolidar os dados e as boas práticas identificadas no âmbito do TJAM, podendo ainda: propor aos órgãos competentes do tribunal alterações de normas internas ou de rotinas judiciárias que facilitem ou estimulem os atos de cooperação judiciária; disciplinar, mediante portaria própria ou ato conjunto, o fluxo dos atos de cooperação judiciária, estabelecendo prazos, padronizando relatórios e outras medidas indispensáveis ao regular desempenho das atividades do Núcleo de Cooperação Judiciária; sugerir à Presidência do TJAM termos de cooperação interinstitucional, envolvendo instituições de dentro ou fora do sistema judicial, para facilitar a prática de atos e comunicações processuais, notadamente em áreas de acesso remoto.

Na sessão plenária, a desembargadora Vânia Marinho destacou trabalhos já desenvolvidos pela equipe e informados ao CNJ, como boas práticas em comarcas do interior, como Tabatinga, em que a comunicação para viabilizar citações em questões de saúde é feita por rádio à população indígena.



https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3330&cdCaderno=1&nuSeqpagina=46



Patrícia Ruon Stachon

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