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O Link CNJ desta quinta-feira (17) trata das consequências do envelhecimento da população brasileira no atendimento do Poder Judiciário. O programa vai ao ar às 21h na TV Justiça.
Os primeiros resultados do Censo 2022 mostram que a população brasileira atingiu a menor taxa de crescimento (6,5%). A queda desse indicador fará com que no futuro diminua a proporção de jovens e aumente o peso dos mais velhos no conjunto da população. O fenômeno não é exclusivo do Brasil e já foi verificado em países desenvolvidos e em nações em desenvolvimento. Resulta da redução histórica da taxa de fecundidade entre as mulheres, que cai com o aumento de escolaridade, acesso à informação e ao conhecimento, planejamento familiar, necessidade e oportunidade de trabalho e até liberdade sobre seus corpos.
Antes da divulgação dos resultados do novo censo, o envelhecimento da população brasileira já havia sido percebido pelo IBGE. Conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgados em junho, a população com 65 anos ou mais no Brasil representava 10,5% do total em 2022, quase três pontos percentuais acima do verificado em 2012 (7,7%). O crescimento do contingente de idosos com envelhecimento da população brasileira poderá aumentar algumas demandas para o Poder Judiciário. Atualmente, há na Justiça brasileira 22.628 processos em tramitação relativos a supostos crimes de estelionato contra idosos e/ou enquadrados no Estatuto da Pessoa Idosa (dados do DataJud de julho).
Conforme o estatuto, que em outubro completa 20 anos, “o poder público poderá criar varas especializadas e exclusivas da pessoa idosa”; “é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância”; e “dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 anos.”
A mesma lei ainda estabelece que cabe ao Ministério Público, entre outras atribuições, “instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos da pessoa idosa”; “promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida…”; “instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à pessoa idosa.”
Especialistas convidadas
O envelhecimento da população, as obrigações decorrentes do Estado e as possíveis demandas ao Poder Judiciário serão debatidas no Link CNJ por três especialistas convidadas: Silvana Maria Escorsim, professora de Serviço Social da Universidade Federal do Paraná; Simone Fontenelle da Silva secretária-executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa; e Yélena de Fátima Monteiro Araújo procuradora de Justiça do Estado de Pernambuco.
A perspectiva de envelhecimento da população, reconfirmada pelo IBGE, ensejou há duas décadas a elaboração do referido estatuto e também pautou a elaboração de políticas judiciárias pelo Conselho Nacional de Justiça.
Em junho de 2020, o CNJ editou a Recomendação nº 46 onde orientava aos cartórios “a adoção de medidas preventivas para a coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), realizando diligências se entenderem necessário, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos: I- antecipação de herança; II- movimentação indevida de contas bancárias; III- venda de imóveis; IV- tomada ilegal; V- mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e VI- qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.”
Central do Idoso
O programa ainda entrevista Monize Marques, coordenadora da Central Judicial do Idoso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território. A central foi reconhecida como “experiência de sucesso” apresentada na terceira edição do projeto “Propagar – Inclusão, Acessibilidade, Justiça e Cidadania”, do CNJ. A iniciativa tem o propósito de promover a solução consensual de conflitos (desjudicialização), articular a rede de proteção local, além de produzir estatísticas para direcionamento de políticas públicas.
Conforme a Central Judicial do Idoso (dados de 2022), a mediação é necessária porque 66% da violência contra o idoso é praticada no contexto familiar, principalmente pelos filhos. Nos últimos anos têm aumentado a demanda do serviço, levantamento contabiliza o crescimento do número de atendimentos feitos pelo órgão: “em 2018, foram recebidos 558 pedidos de solução com taxa de acordos de 60%, em 2022, foram 2.361 atendimentos, com 77,6% de acordos”, contabiliza o documento.
Uma História
Por falar em mediação, o programa traz o depoimento de Agenor de Andrade, juiz do Tribunal de Justiça do Pará ao quadro “Uma História”. Ele mostra como a mediação pode ser importante para a garantia dos direitos de idosos. De uma só vez, centenas de pessoas com 60 ou mais anos foram beneficiadas por acordos que garantiram moradia para todos, em Barcarena (PA), cidade próxima à capital Belém.
Toda semana, o Link CNJ aborda um tema relevante para a sociedade e em discussão no Poder Judiciário, aborda a agenda de decisões do Conselho Nacional de Justiça e em tribunais de todo o país, além de apresentar as postagens do CNJ na última semana.
O programa é retransmitido na TV Justiça nas sextas-feiras (7h), sábados (12h), domingos (14h) e terças-feiras (7h30). O Link CNJ também vai ao ar na Rádio Justiça nas noites de quinta-feira às 21h30, em Brasília na FM 104.7 MHz e via satélite. Todos episódios do Link CNJ ficam disponíveis permanentemente no canal do CNJ no YouTube.
Agência CNJ de Notícias