A cadeia produtiva de frutos florestais e seus derivados já possui diretrizes que garantem o manejo sustentável desses recursos no Estado do Amazonas. A Lei Ordinária nº 7.220/2024, fruto de um Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil), tem a finalidade de orientar as ações de manejo e garantir que elas estejam alinhadas com os objetivos de conservação e desenvolvimento sustentável.
Dentre as diretrizes estabelecidas na nova Legislação, merecem destaque: a Participação Comunitária; elaboração de Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) em conjunto com as comunidades; valorização da sociobiodiversidade; cumulatividade e alternância de espécies; respeito aos ciclos naturais; monitoramento e avaliação constantes; o fiel cumprimento das leis e regulamentações que protegem o meio ambiente e os recursos naturais como regras de manejo, licenciamento ambiental e fiscalização; e o desenvolvimento econômico das comunidades locais por meio do manejo sustentável.
O autor do projeto, deputado Adjuto Afonso, lembra que o manejo sustentável deve equilibrar a conservação ambiental com o desenvolvimento econômico, garantindo benefícios tanto para as comunidades locais quanto para o meio ambiente.
“Essas diretrizes são essenciais para garantir que o manejo dos recursos florestais seja feito de forma ética, responsável e eficaz, contribuindo para a conservação da Amazônia e o bem-estar das populações que dependem dela, porquanto possui a capacidade de impulsionar a economia, promover a segurança alimentar, preservar o meio ambiente e fortalecer a agricultura familiar, uma vez que, pode gerar empregos, renda e oportunidades para os pequenos e médios fruticultores florestais”, destacou o parlamentar na justificativa.
A lei define como frutos e produtos florestais, frutos provenientes de florestas nativas que pode ser colhido na floresta ou em sistemas agroflorestais e plantações, como açaí, cupuaçu, buriti, uxi, bacaba, camu-camu, pupunha e sorva (uva amazônica), dentre outros.