Projeto define prazos para polícia, Ministério Público e Judiciário em casos de maus-tratos contra menores

Portal O Judiciário Redação

20/09/2023 – 15:02  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Aureo Ribeiro quer evitar casos como o de uma adolescente de Mato Grosso do Sul

O Projeto de Lei 2426/23 obriga a polícia a informar ao Ministério Público (MP), em até 24 horas, indícios de violência doméstica ou familiar contra criança, adolescente ou incapaz. A proposta, que altera o Código de Processo Penal, define igual prazo para que o MP encaminhe parecer ao Judiciário e para que o juiz responsável decida sobre as medidas cautelares cabíveis.

Autor da proposta, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) argumenta que a alteração é “urgente e necessária”. O objetivo, segundo ele, é prevenir casos como o de Sophia de Jesus, que morreu após ser agredida pela mãe e pelo padrasto. O pai da menina chegou a relatar os maus-tratos frequentes a órgãos da rede de proteção à criança e ao adolescente de Mato Grosso do Sul.

“Após breve vista do caso, percebe-se o descaso dos órgãos envolvidos na história da menina Sophia. A situação é agravada quando as competências, atuações e prazos dessas entidades não estão bem claros e delimitados”, diz Ribeiro.

O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para obrigar o Conselho Tutelar a comunicar imediatamente ao MP casos em que considere necessário afastar a vítima do convívio familiar e, em até 24 horas, casos de violência doméstica ou familiar.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

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