Projeto determina que crime de estupro de vulnerável seja julgado no domicílio da vítima

O Judiciário

14/05/2025 – 10:14  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A autora do projeto, deputada Laura Carneiro

O Projeto de Lei 2304/21, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Penal para determinar que o crime de estupro de vulnerável seja julgado no domicílio da vítima.
A proposta é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e visa, segundo ela, reduzir o desconforto da vítima e otimizar a administração da justiça.
“Traz-se menos desconfortos para a pessoa ofendida, sem falar no enaltecimento da operabilidade, que será assegurada com a colheita de informações e dados, com maior eficiência”, disse Laura Carneiro.
Próximos passosO projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary JúniorEdição – Natalia Doederlein

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