Projeto equipara neurodivergentes a pessoas com deficiência para efeitos legais

O Judiciário

21/03/2025 – 10:53  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

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Daiana Santos é a autora da proposta

O Projeto de Lei 82/25 equipara a pessoa com condição neurodivergente a pessoas com deficiência, desde que cumpram os critérios de avaliação da deficiência previstos na Lei Brasileira de Inclusão.
Consideram-se pessoas neurodivergentes aquelas que tenham desenvolvimento neurológico ou cognitivo diferente do que é considerado padrão pela sociedade.
O texto traz duas definições para neurodivergentes:
pessoa com altas habilidades, que tem desempenho elevado em uma ou várias áreas de conhecimento e facilidade de liderança e aprendizagem; e
pessoa superdotada, com capacidade cognitiva acima da média.
PrioridadeEm análise na Câmara dos Deputados, a proposta determina que as políticas de assistência social, educação e saúde deverão enfatizar o diagnóstico e o atendimento especializado, integral e prioritário das crianças com altas habilidades ou superdotação.
Bolsa Família e transtorno de aprendizagemA proposta também faz alterações na Lei 14.601/23, que criou o Bolsa Família, para incluir os neurodivergentes entres os beneficiários do programa.
Além disso, o texto muda a Lei 14.254/21, que prevê uma série de direitos aos alunos com transtorno de aprendizagem, para incluir o aluno neurodivergente.
Suporte necessárioA autora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), enfatiza que a crença de que altas habilidades eliminam qualquer dificuldade pode levar à negligência no suporte educacional e social necessário essas pessoas.
“Essas pessoas frequentemente enfrentam dificuldades em obter o suporte educacional e financeiro de que necessitam para desenvolver plenamente suas habilidades, especialmente quando pertencentes a famílias de baixa renda”, argumenta Dayany.
Segundo a deputada, existem 3,5 mil brasileiros com superdotação ou altas habilidades no país, em sua maioria crianças e adolescentes.
Próximos passosA proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Educação; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Natalia Doederlein

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