Projeto fortalece sigilo dos dados pessoais e da localização das testemunhas que denunciam crimes

O Judiciário

26/02/2025 – 11:21  

GettyImages

Publicidade
Ad image

Reserva de identidade será limitada a casos em que houver risco à vida e à integridade

O Projeto de Lei 4805/20, em análise na Câmara dos Deputados, fortalece o sigilo dos dados pessoais e da localização das testemunhas que denunciam crimes. Já aprovado no Senado, o texto estabelece a “reserva de identidade das testemunhas”, limitando o direito do réu de conhecer a identidade da testemunha em situações específicas.
Pelas regras atuais dos programas de testemunhas (Lei 9.807/99), os beneficiados podem ter sua identidade, imagem e dados pessoais preservados, mas, em processos judiciais, o réu tem o direito de conhecer a identidade dos informantes.
Com o projeto, o réu ou seu defensor poderá questionar a testemunha apenas indiretamente, e nunca sobre sua identidade ou paradeiro. O texto também prevê esse mecanismo de proteção para quem trabalha para a administração pública federal e denuncia crime em razão do trabalho.
Processo judicialPara compensar o impedimento de o acusado do delito conhecer a testemunha, o projeto cria novas regras para o processo judicial:
o juiz terá acesso à identidade do informante e poderá verificar seu comportamento e a credibilidade da denúncia;
o relato da testemunha não deve ser o único ou decisivo fundamento para a condenação, pois o testemunho deve ser avaliado em conjunto com outras provas e com a defesa do acusado;
a reserva de identidade será limitada aos casos em que houver risco concreto à vida ou à integridade física da testemunha ou de seus familiares;
os agentes públicos que tiverem acesso às informações protegidas das testemunhas deverão manter o sigilo desses dados;
a violação da regra acima pode ser punida com prisão de 1 a 3 anos, e multa.
Administração públicaA reserva de identidade também será possível para a “pessoa que preste serviço à administração pública por qualquer vínculo” e denuncie ilegalidades que venha a conhecer em razão do seu trabalho.
O texto atribui a esses trabalhadores o “dever de representar” contra os atos ilícitos. O dever já é previsto para os concursados.
Inspiração europeiaO autor da proposta é o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele explica que a medida foi inspirada na legislação europeia sobre denunciantes (os chamados whistleblowers), que têm salvaguarda sobre a confidencialidade da identidade durante a denúncia e os inquéritos.
“O novo instrumento poderá ajudar na detecção de atos ilícitos de interesse público que comumente permanecem ocultos”, disse Vieira.
Programa de proteçãoAtualmente, aproximadamente 500 pessoas são beneficiadas com o programa de proteção a testemunhas, incluindo os seus familiares.
O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) está presente em 16 unidades da federação, com financiamento do governo federal e colaboração dos governos estaduais.
A execução do programa ocorre por meio de convênios com as secretarias estaduais.
Próximos passosO projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência SenadoReportagem – Janary JúniorEdição – Natalia Doederlein

Compartilhe este arquivo