Projeto isenta de ITR imóveis com menos de 4 módulos fiscais

Portal O Judiciário Redação

31/07/2023 – 18:40  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Segundo Pollon, o cálculo do ITR é “desproporcional e prejudica a atividade agrícola”

O Projeto de Lei 783/23 redefine o modelo de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para, entre outras medidas, isentar do tributo os imóveis com área de até 4 módulos fiscais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O módulo fiscal é a unidade definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cada município, conforme o tipo de cultura, a renda obtida, etc. Um módulo fiscal pode variar de 5 a 110 hectares.

A Lei 9.393/96, que regulamenta o ITR e é alterada pelo projeto, prevê a não incidência do tributo em pequenas glebas, cujo tamanho varia conforme a região: até 100 hectares na Amazônia Ocidental ou no Pantanal; até 50 hectares no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; e até 340 hectares nos demais municípios.

A proposta prevê ainda isenção de ITR para o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário quando a área total aferida não ultrapassar os 4 módulos fiscais, e desde que o proprietário a explore só ou com sua família, admitida a ajuda de terceiros.

Por fim, o texto estabelece que o valor do imposto será apurado considerando-se a área total do imóvel e o Grau de Utilização (GU) – relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável –, conforme alíquotas previstas em quadro anexo à proposta.

O autor do projeto, deputado Marcos Pollon (PL-MS), destaca que atualmente o valor da terra nua (VTN) utilizado como base para cálculo do ITR não é atualizado com frequência, o que, segundo ele, pode levar a distorções no valor do imposto a ser pago pelos produtores rurais.

O VTN corresponde ao valor do imóvel, excluídos os valores relativos a construções, instalações e benfeitorias; culturas permanentes e temporárias; pastagens cultivadas e melhoradas; e florestas plantadas.

“Os produtores rurais pedem uma revisão do valor do imposto, alegando que ele é desproporcional e prejudica a atividade agrícola e, também, a simplificação do processo de cálculo do ITR, para tornar mais fácil e ágil o cumprimento das obrigações tributárias”, disse.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

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