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Projeto permite concessão para gerenciar espaços em postes de iluminação

Portal O Judiciário Redação

15/05/2023 – 14:58  

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Michel Corvello/Prefeitura de Pelotas-RS

Proposta quer ordenar a instalação de fios de energia elétrica

O Projeto de Lei 3088/22 autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a conceder para a iniciativa privada a gestão e a comercialização dos espaços públicos em postes de energia elétrica. O objetivo é disciplinar o uso dos postes instalados nas ruas por concessionárias de energia e de telecomunicações.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do ex-deputado Neucimar Fraga. Ele afirma que o projeto busca corrigir uma grave distorção nas cidades brasileiras, que é a presença de cabos desordenados, soltos ou abandonados nos postes, principalmente de empresas de internet ou TV a cabo.

“A existência desses fios desordenados ou soltos é altamente prejudicial, na medida em que eles são condutores de energia elétrica e podem, facilmente, eletrocutar um transeunte”, destacou Fraga.

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O deputado disse ainda que as distribuidoras de energia recebem aluguel dos ocupantes dos postes, mas não exercem uma fiscalização mais efetiva sobre o compartilhamento.

Normas técnicas
A empresa vencedora da licitação da Aneel organizará o espaço a ser ocupado segundo normas técnicas, respeitando o posicionamento e o alinhamento de todas as fiações e equipamentos instalados. Os cabos de empresas de telecomunicação deverão ser identificados por plaquetas junto a cada poste.

O compartilhamento não deve comprometer a segurança de pessoas e instalações. Cabos inservíveis, por exemplo, deverão ser devidamente retirados. Itens usados para fixação de cabos de rede de telecomunicações, como abraçadeiras ou cintas, não podem ser instaladas sobre a iluminação pública.

A empresa gestora deverá tomar as medidas necessárias para que as empresas que utilizam os espaços corrijam qualquer irregularidade. Além disso, o município poderá notificar a gestora sobre a necessidade de regularização.

O projeto prevê multa de R$ 5 mil para as empresas gestoras e compartilhantes que não cumprirem os prazos previstos no texto para correção de irregularidades, que será devida ao município.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; Minas e Energia; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

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