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Projeto prevê o uso da água de chuva para consumo doméstico

Portal O Judiciário Redação

O Projeto de Lei 1397/23 determina que a água de chuva seja aproveitada para o consumo doméstico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera as leis 9.433/97, que cria a Política Nacional de Recursos Hídricos; 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; e o Estatuto da Cidade.

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A proposta inclui na legislação duas fontes alternativas de abastecimento: a água de reúso (esgoto, água descartada e efluentes líquidos de edificações, indústrias, agroindústrias e agropecuária, tratados ou não) que será usada para fins não potáveis; e a água de chuva, com parâmetros de qualidade exigidos para fins potáveis.

Atualmente, cabe à União definir os parâmetros mínimos de potabilidade da água. No caso de uso da água da chuva, o projeto atribui aos estados e municípios a palavra final sobre o tipo de tratamento, desde que respeitados os mínimos de qualidade.

A autora, deputada Iza Arruda (MDB-PE), observa que além da purificação com cloro, a água de chuva pode ser tratada por filtros instalados nas torneiras. Segundo ela, atingir o grau de potabilidade necessário “não é tarefa tão complexa”.

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Flexibilidade
Pelo fato de ser mais fácil de tratar, o texto confere maior flexibilidade de fiscalização no uso da água da chuva. O objetivo é evitar “aumento da burocracia  e incentivar a participação da iniciativa privada, mediante soluções individuais ou coletivas, em prol da preservação ambiental e humana”, justifica a autora.

Dessa forma, o projeto permite, por exemplo, que um edifício use a mesma  instalação hidráulica que recebe água potável da rede pública para o abastecimento por  água de chuva. A opção pelo uso dessa fonte não precisa ser comunicada à entidade reguladora, tampouco é exigida licença ambiental.

Ainda pelo texto, os serviços de saneamento relacionados ao abastecimento de água por fontes alternativas deixam de ser considerados serviços públicos, quando realizados no mesmo lote urbano a ser abastecido. Exceto no caso de Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) ou outras áreas ocupadas por população de baixa renda.

Por fim, o projeto prevê que as novas edificações sejam adaptadas ao abastecimento de água por fontes alternativas, incluindo o aproveitamento da água de chuva preferencialmente para o consumo.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

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