Projeto proíbe alteração de data de vencimento de fatura sem consentimento do consumidor

O Judiciário

10/03/2025 – 11:23  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

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Romero Rodrigues, autor da proposta

O Projeto de Lei 4917/24 proíbe fornecedores de modificar, sem o consentimento prévio do consumidor, a data contratada pactuada para o vencimento das faturas de serviços de prestação continuada. A medida é acrescentada ao Código de Defesa do Consumidor. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O argumento do autor, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), é que concessionárias de fornecimento de energia elétrica, água, gás, telefonia, TV a cabo e internet vêm realizando alterações unilaterais nas datas de vencimento, sem qualquer consulta ou notificação prévia aos consumidores.
“Há casos, inclusive, em que promovem a suspensão dos seus serviços e inscrevem nos cadastros de restrição ao crédito os consumidores que não conseguem pagar nas novas datas de vencimento”, observa Rodrigues.
Próximos passosO projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli NobreEdição – Marcia Becker

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