Projeto proíbe divulgação de dados que identifiquem pessoas mortas ou agonizando

Portal O Judiciário Redação

10/10/2023 – 10:30  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O autor da proposta, deputado Glaustin da Fokus

O Projeto de Lei 2213/23 proíbe a divulgação e a publicação de dados sensíveis que permitam a identificação de pessoas mortas ou agonizando. Os chamados dados sensíveis são aqueles que envolvem:

  • origem racial ou étnica,
  • convicção religiosa ou política,
  • informação pessoal,
  • característica genética ou biométrica.

A divulgação só será permitida com autorização expressa dos familiares ou por meio de decisão judicial.

A proteção de dados pessoais, segundo a lei atual, busca garantir a privacidade, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, entre outros direitos.

De acordo com o autor do projeto, deputado Glaustin da Fokus (Podemos-GO), a proibição proposta é necessária para conferir maior proteção legal à privacidade e à dignidade dos indivíduos no momento de morte ou agonia.

“A proibição de registro, publicação, compartilhamento ou acesso a esses dados pessoais sem autorização expressa dos familiares, ou mediante decisão judicial, é uma medida importante para garantir o respeito aos direitos fundamentais dos indivíduos mesmo após a sua morte”, diz o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

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