10/10/2023 – 10:30
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Glaustin da Fokus
O Projeto de Lei 2213/23 proíbe a divulgação e a publicação de dados sensíveis que permitam a identificação de pessoas mortas ou agonizando. Os chamados dados sensíveis são aqueles que envolvem:
- origem racial ou étnica,
- convicção religiosa ou política,
- informação pessoal,
- característica genética ou biométrica.
A divulgação só será permitida com autorização expressa dos familiares ou por meio de decisão judicial.
A proteção de dados pessoais, segundo a lei atual, busca garantir a privacidade, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, entre outros direitos.
De acordo com o autor do projeto, deputado Glaustin da Fokus (Podemos-GO), a proibição proposta é necessária para conferir maior proteção legal à privacidade e à dignidade dos indivíduos no momento de morte ou agonia.
“A proibição de registro, publicação, compartilhamento ou acesso a esses dados pessoais sem autorização expressa dos familiares, ou mediante decisão judicial, é uma medida importante para garantir o respeito aos direitos fundamentais dos indivíduos mesmo após a sua morte”, diz o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein