Projeto reconhece estado de calamidade e suspende regras de responsabilidade fiscal no RS

Portal O Judiciário Redação

13/09/2023 – 12:16  

Defesa Civil/RS

Enchentes afetam 98 cidades gaúchas

O Projeto de Decreto Legislativo 321/23 reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul e nos municípios atingidos pelas recentes enchentes, para fins de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Conforme a proposta, já aprovada pelo Senado Federal e em análise na Câmara dos Deputados, a medida valerá até 31 de dezembro de 2024.

Segundo boletim da Defesa Civil desta quarta-feira (13), as enchentes afetam 98 municípios e já causaram 47 mortes e deixaram mais de 4 mil pessoas desabrigadas. Nove pessoas continuam desaparecidas.

Durante a vigência do estado de calamidade, ficarão suspensas nas localidades cobertas pela proposta as seguintes regras da Lei de Responsabilidade Fiscal:

  • Limites e condições para operações de crédito, concessão de garantias, contratação entre entes da Federação e recebimento de transferências voluntárias
  • Sanções para contratação de crédito entre entes da Federação, captação de recursos por antecipação de receita, inscrição de despesas em restos a pagar sem disponibilidades de caixa
  • Cumprimento da aplicação de recursos vinculados a determinada finalidade, desde que os recursos sejam destinados ao combate à calamidade pública
  • Vedações para renúncia de receita e geração de despesa, desde que o incentivo, benefício ou aumento da despesa sejam destinados ao combate à calamidade pública.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões permanentes.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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