Projeto regulamenta a cobrança de estacionamento em área de embarque de aeroportos

Portal O Judiciário Redação

01/08/2023 – 13:08  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Figueiredo: tolerância é insuficiente especialmente para pessoas com pouca mobilidade

O Projeto de Lei 2241/23 proíbe a cobrança de estacionamento nas áreas de embarque e desembarque de aeroportos concedidos à iniciativa privada em caso de permanência do veículo por até 20 minutos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto também estabelece que, passados os 20 minutos de tolerância, o valor da tarifa será limitado a um terço da praticada por uma hora de estacionamento no local. Veículos com idosos ou pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ficarão isentos de qualquer cobrança, desde que apresentem credenciais emitidas pelas autoridades de trânsito.

O deputado André Figueiredo (PDT-CE), autor do projeto, explica que a ideia surgiu após a empresa que administra o Aeroporto de Fortaleza ter anunciado a cobrança de R$ 20 a cada 10 minutos de condutores que permanecerem com seus veículos estacionados por mais de 10 minutos na área de embarque e desembarque do local.

Ele observa que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não proíbe a implantação de controle de acesso aos meios-fios de embarque e desembarque dos aeroportos, mas considera os 10 minutos de tolerância insuficientes.

“O tempo de 10 minutos é absolutamente insuficiente para o embarque e desembarque de passageiros que possuam alguma condição especial como mobilidade reduzida ou necessidade de transferência de equipamentos assistivos, como cadeiras de roda”, diz o autor.

“Mesmo que o passageiro com a condição especial seja um acompanhante ou familiar, a restrição imposta impede que esse acompanhante possa se deslocar para o meio-fio e se despedir dignamente da pessoa querida.”

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

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