O credenciamento da empresa deve ser feito no Ministério da Defesa. O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.459/22, que estabelece novas regras de credenciamento e descredenciamento de empresa estratégica de defesa (EED). A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26).
A lei é derivada da Medida Provisória 1123/22, aprovada neste mês, sem alterações, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O texto altera a Lei 12.598/12, para classificar as EEDs como “essenciais para a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro e fundamentais para preservação da segurança e defesa nacional contra ameaças externas”.
Para ser classificada como EED, uma empresa precisa se credenciar no Ministério da Defesa e atender a critérios como ter sede no Brasil, dispor de comprovado conhecimento científico ou tecnológico e assegurar o controle acionário de brasileiros, admitida a participação de estrangeiros no capital.
De acordo com a lei, o credenciamento e o descredenciamento de uma EED devem ser definidos em ato do ministro da Defesa. A hipótese de descredenciamento a pedido não afasta a obrigatoriedade de a EED cumprir tarefas até a conclusão dos projetos estratégicos e a entrega de todos os itens contratados pela Defesa ou pelas Forças Armadas. O ministro da Defesa pode negar o descredenciamento imediato da EED quando houver risco para o interesse da defesa nacional.
Ainda segundo a norma, o Ministério da Defesa deve informar ao Ministério da Economia as eventuais alterações na condição de EED, para que a respectiva junta comercial promova as anotações nos registros da empresa.
Da Redação/NN
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Agência Senado