06/09/2023 – 10:43
Isac Nóbrega/Presidência da República
Medida visa agilizar a assistência jurídica mútua em assuntos penais entre autoridades fronteiriças
O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), no exercício da Presidência do Senado, promulgou o Decreto Legislativo 93/23, contendo emenda ao Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinado pelos países do Mercosul. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6).
O decreto legislativo corresponde à anuência do Congresso Nacional ao texto assinado pelo governo brasileiro. Para entrar definitivamente em vigor, o acordo, aprovado pela Câmara dos Deputados em junho e pelo Senado em agosto (PDL 933/21), ainda precisa da ratificação presidencial, feita por meio de decreto.
Pelo documento, firmado em 2018, as autoridades competentes para pedir a assistência, quando forem de cidades de fronteira, poderão transmitir diretamente as solicitações de assistência jurídica à autoridade competente da cidade de fronteira do outro país ao qual pede assistência.
Essas localidades, que devem ser contíguas entre dois ou mais Estados, serão definidas entre os países envolvidos e comunicadas por via diplomática ao governo do Paraguai, depositário do acordo agora modificado.
O texto da emenda estipula que a autoridade da localidade fronteiriça requerente deverá comunicar a emissão de cada solicitação de assistência direta à autoridade central de seu Estado. Essa autoridade central deverá acusar o recebimento e emitir um comprovante de comunicação, que será anexado à solicitação de assistência, utilizando-se preferencialmente de meios eletrônicos.
Segundo o governo brasileiro, a emenda assinada pelos países do Mercosul tem a intenção de agilizar esse tipo de assistência jurídica mútua em assuntos penais devido às particularidades das zonas transfronteiriças.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker