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Proposta de Roberto Cidade que institui selo ‘Empresa Amiga do Voluntariado’ segue para sanção governamental

​O Projeto de Lei (PL) nº 76/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que institui o selo “Empresa Amiga do Voluntariado”, foi aprovado e aguarda sanção governamental. A iniciativa tem como objetivo incentivar e reconhecer a prática do voluntariado, tão importante e altruísta para a humanidade, especialmente em momentos desafiadores, como desastres naturais e catástrofes.

O deputado ressaltou que o voluntariado é uma das características mais nobres do ser humano e que o selo tem como propósito motivar a participação do setor privado em ações voluntárias, contribuindo para transformar a sociedade. A ideia é promover o voluntariado de forma articulada entre o Estado, organizações da sociedade civil e o setor privado, beneficiando principalmente aqueles que mais precisam de ajuda em momentos adversos.

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Entre as finalidades do selo “Empresa Amiga do Voluntariado” estão: promover o voluntariado de forma articulada entre o Estado, organizações da sociedade civil e o setor privado; conscientizar o empresariado sobre sua importância como forma de participação cidadã e engajamento social em ações transformadoras da sociedade; incentivar a maior participação do setor privado em ações para a construção de uma sociedade mais justa; e estimular ações que permitam que parcelas economicamente privilegiadas da sociedade conheçam de forma mais profunda a desigualdade social.

De acordo com a proposta, o selo de incentivo será concedido às pessoas jurídicas, de direito público e privado, com ou sem fins lucrativos, que se destacarem na promoção de atividades relacionadas ao voluntariado ou que o incentivem. Considera-se atividade voluntária a iniciativa não remunerada de pessoas físicas, isolada ou conjuntamente, prestada à pessoa física, órgão ou entidade da administração pública ou entidade privada sem fins lucrativos, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, visando o benefício e a transformação da sociedade por meio de ações cívicas, de desenvolvimento sustentável, culturais, educacionais, científicas, recreativas, ambientais, de assistência à pessoa ou de promoção e defesa dos direitos humanos e dos animais.  

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